O que é CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra formalmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto (no caminho casa-trabalho) perante o INSS. Ela garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciarios e cria registro oficial do evento.
A empresa e obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente — em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. O documento pode ser emitido eletronicamente pelo portal do eSocial ou pelo site do INSS. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem faze-lo.
A CAT registra dados do acidente, do trabalhador, do atendimento médico e do afastamento. Esses dados alimentam as estatisticas de segurança do trabalho e impactam diretamente o FAP (Fator Acidentario de Prevenção) da empresa.
Por que CAT importa para PMEs?
A não-emissão da CAT é infração sujeita a multa. Além disso, o histórico de CATs da empresa afeta o FAP — um multiplicador que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) que a empresa paga sobre a folha.
Em relatórios ESG, a taxa de acidentes (baseada em CATs) é um dos indicadores mais objetivos do pilar social. Empresas com muitas CATs demonstram falhas na gestão de segurança.
Regulação aplicável
A CAT é exigida pela Lei 8.213/1991 (Art. 22) e regulamentada pela IN INSS/PRES 128/2022. O envio é feito via eSocial (evento S-2210). A penalidade por não-emissão varia conforme os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Termos relacionados
- NR-1/PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
- CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
- eSocial — Escrituração Digital de Obrigações Trabalhistas
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