PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Guia completo sobre PGRS para PMEs brasileiras. Regulações, passo a passo e adequação à PNRS (Lei 12.305/2010).
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Resumo
Este artigo apresenta o guia completo sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico obrigatório pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para 11 categorias de empresas geradoras de resíduos no Brasil. O conteúdo abrange quem precisa elaborar o PGRS, as oito etapas de elaboração baseadas no Art. 21, custos referenciais de R$3.000 a R$50.000 conforme complexidade, multas de até R$50.000.000 por descumprimento, comparação entre PGRS, PGRSS e PGRCC, limiares municipais de cinco capitais, e documentação exigida (ART, NBR 10004, MTR via SINIR). Destinado a gestores de PMEs industriais que precisam de PGRS para licenciamento ambiental e alvará de funcionamento, considerando que 72% das empresas de médio porte ainda não possuem PGRS formalizado.
Se sua empresa precisa fazer o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e você não sabe por onde começar, este guia resolve isso. A Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — obriga 11 categorias de empresas a manter um PGRS atualizado, e o descumprimento pode travar seu alvará de funcionamento ou gerar multas que chegam a R$50.000.000.
O problema e que 72% das empresas de médio porte ainda não possuem PGRS formalizado, segundo pesquisa CNI/SEBRAE (2022). A maioria só descobre a obrigatoriedade quando o órgão ambiental bate a porta.
Neste guia você vai entender quem precisa de PGRS, como elaborar o seu em oito etapas, quanto custa, quais documentos são exigidos e como manter o plano atualizado ano a ano.
Aviso importante. A elaboração do PGRS exige responsável técnico habilitado com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRQ (Conselho Regional de Química) ou conselho profissional competente. As orientações deste artigo tem caráter informativo e não substituem consultoria técnica especializada.
Documento técnico obrigatório que identifica os tipos e volumes de resíduos sólidos gerados por uma empresa, define procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Deve ser elaborado por responsável técnico habilitado e apresentado ao órgão ambiental competente conforme a PNRS.
Resumo
O que é PGRS e por que sua empresa pode ser obrigada a ter
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório pela Lei 12.305/2010 que mapeia todos os resíduos gerados por uma empresa e define procedimentos de segregação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. A elaboração exige responsável técnico habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou conselho competente.
Key takeaway: Sem PGRS atualizado, sua empresa pode ter o alvará negado e enfrentar multas de até R$50 milhões.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que mapeia todos os resíduos que sua empresa gera — da matéria-prima descartada ao papel de escritório — e define o que fazer com cada um deles: segregação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
A obrigatoriedade vem da PNRS (Lei 12.305/2010), mais especificamente dos artigos 20 a 24. O PGRS não é apenas um documento de gaveta — é condição para obter e renovar sua licença ambiental (Art. 24). Sem ele, o órgão ambiental pode negar o licenciamento, e sem licença, não há alvara.
Para dimensionar o cenário: o Brasil gerou 81,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2022, um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior, segundo a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) no Panorama 2023/2024. Aproximadamente 39% desse volume ainda vai para aterros controlados ou lixões — destinação considerada inadequada e passível de responsabilização do gerador, segundo a ABRELPE (2024).
O PGRS existe para garantir que sua empresa faça a parte dela nessa cadeia. É mais do que conformidade legal: um plano bem elaborado reduz custos de destinação, gera receita com venda de recicláveis e diminui riscos de autuação. Considerando que a reciclagem de resíduos sólidos urbanos no Brasil alcançou apenas 4% do total coletado em 2022, segundo a ABRELPE (2024), há muito espaço para empresas que organizem sua gestão de resíduos.
Quem precisa de PGRS: obrigatoriedade por lei vs. benefício voluntário
O Art. 20 da Lei 12.305/2010 lista 11 categorias de empresas obrigadas a elaborar PGRS, incluindo indústrias, mineradoras, serviços de saúde, construção civil e qualquer microempresa que gere resíduos perigosos. Além da lei federal, municípios classificam como "grande gerador" empresas que ultrapassem limiares de volume diário, criando obrigatoriedade adicional.
Key takeaway: Basta gerar resíduo perigoso (Classe I) — mesmo sendo microempresa — para o PGRS ser obrigatório.
O Art. 20 da Lei 12.305/2010 lista taxativamente 11 categorias de empresas obrigadas a elaborar o PGRS. Se sua empresa se enquadra em qualquer uma delas, o plano é obrigatório — não opcional.
| Inciso | Atividade | Exemplos práticos para PMEs |
|---|---|---|
| I | Serviços públicos de saneamento básico | Concessionarias de água e esgoto |
| II | Resíduos industriais | Fabricas, manufaturas, beneficiadoras |
| III | Serviços de saúde | Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias (exige PGRSS específico) |
| IV | Mineração | Mineradoras, pedreiras, areeiros |
| V | Comércio/serviços com resíduo perigoso | Oficinas mecânicas, lavanderias industriais, graficas |
| VI | Comércio/serviços com resíduo não equiparado a domiciliar | Restaurantes de grande porte, shopping centers, hoteis |
| VII | Construção civil | Construtoras e reformadoras (exige PGRCC específico) |
| VIII | Terminais de transporte | Transportadoras com terminal próprio, portos, aeroportos |
| IX | Atividades agrossilvopastoris | Agroindustrias de médio porte |
| X | Comércio de agrotóxicos | Revendas e cooperativas de insumos agrícolas |
| XI | ME/EPP com resíduo perigoso | Qualquer micro ou pequena empresa com resíduo Classe I |
Além da lei federal, estados possuem regulamentações próprias via CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente — MG), INEA (Instituto Estadual do Ambiente — RJ), FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental — RS), IAT (Instituto Água e Terra — PR), entre outros. Obrigações estaduais de inventário de resíduos industriais (Resolução CONAMA 313/2002) podem criar requisitos adicionais ao PGRS.
Mesmo que sua empresa não se enquadre no Art. 20, vale considerar o PGRS voluntário. Clientes corporativos e redes varejistas já exigem comprovação de gestão ambiental de fornecedores. Ter um PGRS estruturado demonstra maturidade operacional e pode ser o diferencial em uma licitação ou homologação de fornecedor.
A gestão de resíduos também alimenta diretamente o Relatório de Sustentabilidade da sua empresa — indicadores como taxa de reciclagem, volume destinado e redução na geração são métricas do GRI (Global Reporting Initiative) 306: Resíduos (2020), cada vez mais cobradas por investidores e parceiros comerciais.
PGRS vs PGRSS vs PGRCC: qual você precisa
PGRS, PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) são planos distintos com regulações, classificações de resíduos e órgãos fiscalizadores próprios. O PGRS (Lei 12.305/2010) atende indústrias e comércios; o PGRSS (RDC ANVISA 222/2018) e específico para serviços de saúde; o PGRCC (Resolução CONAMA 307/2002) aplica-se a construção civil. Elaborar o plano errado configura não conformidade.
Key takeaway: Cada setor tem seu plano específico — usar o plano errado configura não conformidade é o órgão ambiental rejeitara.
Um dos erros mais comuns e confundir o PGRS com outros planos de gerenciamento. Cada um tem regulação, classificação de resíduos e órgão fiscalizador próprios. Elaborar o plano errado significa não conformidade — o órgão ambiental ou a vigilância sanitária não aceitara um pelo outro.
Documento que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a disposição final. Abrange hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e estabelecimentos similares. Classifica resíduos em cinco grupos (A a E) conforme risco biológico, químico, radioativo, comum e perfurocortante.
| Critério | PGRS | PGRSS | PGRCC |
|---|---|---|---|
| Nome completo | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde | Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil |
| Base legal | Lei 12.305/2010, Art. 20-24 | RDC ANVISA 222/2018 + Resolução CONAMA 358/2005 | Resolução CONAMA 307/2002 |
| Quem precisa | Indústrias, mineração, comércios com resíduo perigoso, grandes geradores | Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias | Construtoras, reformadoras, demolidoras |
| Classificação | NBR 10004 (Classe I, II-A, II-B) | Grupos A (infectantes), B (químicos), C (radioativos), D (comuns), E (perfurocortantes) | Classe A (agregados), B (recicláveis), C (sem tecnologia), D (perigosos) |
| RT habilitado | Engenheiro ambiental, químico (CREA/CRQ) | Profissional de saúde ou ambiental | Engenheiro civil ou ambiental (CREA) |
| Fiscalização | Órgão ambiental estadual/municipal | ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) + órgão ambiental | Órgão ambiental municipal + Prefeitura |
| Revisão | Anual (Art. 22) | Anual ou por alteração | Por empreendimento/obra |
| Rastreamento | MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) via SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) | MTR + controle interno | CTR municipal |
Na prática: se você tem uma fabrica, precisa de PGRS. Se tem uma clínica médica, precisa de PGRSS. Se tem uma construtora, precisa de PGRCC. Algumas empresas precisam de mais de um — uma indústria com ambulatório médico, por exemplo, precisa de PGRS para os resíduos industriais e PGRSS para os resíduos do ambulatório.
Limiares municipais: quando sua empresa e "grande geradora"
Legislações municipais classificam como "grande gerador" empresas que ultrapassam um limiar de volume diário de resíduos — variando de 100 litros/dia em Belo Horizonte a 600 litros/dia em Curitiba. Ao ser classificada, a empresa perde o direito a coleta pública e assume responsabilidade total pelo gerenciamento, com PGRS obrigatório.
Key takeaway: Mesmo fora do Art. 20, ultrapassar o limiar municipal de resíduos torna o PGRS obrigatório e a coleta pública deixa de atender sua empresa.
Independentemente do Art. 20, legislações municipais criam uma segunda camada de obrigatoriedade. Se sua empresa gera resíduos acima do limiar definido pelo município, você é classificado como grande gerador — e o serviço público de coleta para de atender sua empresa.
Isso significa que você assume a responsabilidade completa: coleta, transporte e destinação por conta própria, com empresas credenciadas. E o PGRS se torna obrigatório.
| Municipio | Regulação | Limiar | Consequência |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Lei 13.478/2002 + Decreto 58.701/2019 | > 200 litros/dia | PGRS + empresa credenciada AMLURB; sem coleta pública |
| Rio de Janeiro | Decreto 40.645/2015 | > 120 litros/dia ou > 60 kg/dia | PGRS + empresa licenciada; COMLURB não coleta |
| Belo Horizonte | Lei 10.534/2012 | > 100 litros/dia | PGRS + cadastro no SLU; sem coleta pública |
| Porto Alegre | LC 728/2014 | > 110 litros/dia | PGRS + empresa credenciada; DMLU não coleta |
| Curitiba | Decreto 983/2004 | > 600 litros/dia | PGRS + cadastro na Secretaria de Meio Ambiente |
Note a diferença: em Belo Horizonte, um restaurante que gere mais de 100 litros de resíduos por dia já e grande gerador. Em Curitiba, o limiar e seis vezes maior. São Paulo, que gera aproximadamente 28% de todos os resíduos industriais do Brasil segundo a CETESB (2023), tem um limiar intermediário de 200 litros.
Os limiares para enquadramento como "grande gerador" variam significativamente entre municípios. Os valores apresentados referem-se as capitais SP, RJ, BH, POA e CWB e estavam vigentes em abril/2026. Consulte a legislação do seu município específico.
Para saber se sua empresa se enquadra, faça um levantamento simples: pese ou meça o volume de resíduos gerados em um dia típico de operação. Se ultrapassar o limiar do seu município, você precisa de PGRS — mesmo que sua atividade não esteja no Art. 20 da Lei 12.305.
Passo a passo para elaborar um PGRS profissional (8 etapas)
A elaboração do PGRS segue oito etapas baseadas no Art. 21 da Lei 12.305/2010: levantamento de fontes geradoras, classificação via NBR 10004, quantificação, diagnóstico da gestão atual, definição de metas, elaboração de procedimentos operacionais, contratação de destinadores licenciados com MTR via SINIR, e treinamento com monitoramento e revisão anual.
Key takeaway: As oito etapas seguem o Art. 21 da Lei 12.305 — pular qualquer uma delas pode invalidar o plano perante o órgão ambiental.
O Art. 21 da Lei 12.305/2010 define o conteúdo mínimo obrigatório do PGRS. Traduzimos esses requisitos legais em oito etapas práticas que seu responsável técnico vai executar. O Decreto 10.936/2022 complementa essas exigências nos artigos 56 a 59.
Etapa 1: Levantamento de processos e fontes geradoras
O ponto de partida é mapear todos os processos da empresa que geram resíduos. Isso inclui a linha de produção, a área administrativa, o refeitório, a manutenção, o almoxarifado — tudo. Cada setor é uma fonte geradora com tipos e volumes diferentes.
O responsável técnico percorre a empresa, entrevista gestores de área e documenta o fluxo de materiais desde a entrada da matéria-prima até a saída do produto final (e dos resíduos).
Etapa 2: Caracterização e classificação dos resíduos
Com as fontes mapeadas, cada tipo de resíduo é classificado segundo a NBR 10004:2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):
Norma técnica da ABNT que classifica os resíduos sólidos em duas classes: Classe I (perigosos — inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogenicos) e Classe II (não perigosos), sendo Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). E a base para a elaboração do PGRS e define como cada tipo de resíduo deve ser tratado e destinado.
- Classe I — Perigosos: inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogenicos
- Classe II-A — Não perigosos, não inertes: podem ser biodegradáveis, combustíveis ou soluveis
- Classe II-B — Não perigosos, inertes: não solubilizam substâncias acima dos padrões de potabilidade
A classificação correta e critica. O custo de destinação de resíduos Classe I varia de R$800 a R$2.500 por tonelada, enquanto resíduos Classe II custam entre R$80 e R$350 por tonelada, segundo estimativas consolidadas pela ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, 2024). Classificar errado para cima gera custo desnecessário; classificar errado para baixo gera risco ambiental e legal.
Para resíduos com classificação duvidosa, são necessárias análises laboratoriais (ensaios de lixiviação e solubilização), que custam entre R$500 e R$3.000 por amostra.
Etapa 3: Quantificação por tipo e frequência
Cada resíduo classificado precisa ser quantificado: quanto sua empresa gera por dia, semana e mes. A quantificação pode ser feita por pesagem direta, volumetria ou estimativa calibrada (pesando amostras e extrapolando).
Os dados de quantificação alimentam as metas do plano e servem como baseline para medir progresso nos anos seguintes.
Etapa 4: Diagnóstico da gestão atual
Antes de propor melhorias, o RT avalia como a empresa gerência seus resíduos hoje: onde segrega, como armazena, quem transporta, para onde vai. Esse diagnóstico identifica pontos de não conformidade — resíduos misturados, armazenamento inadequado, destinadores sem licença — e define as prioridades de correção.
Etapa 5: Definição de metas de redução, reutilização e reciclagem
A PNRS estabelece uma hierarquia de prioridades no Art. 9o: não geração > redução > reutilização > reciclagem > tratamento > disposição final. O PGRS deve refletir essa hierarquia com metas quantitativas.
Exemplo: "Reduzir em 15% o volume de resíduos Classe II-A destinados a aterro nos próximos 12 meses, direcionando-os para cooperativas de reciclagem."
Etapa 6: Elaboração dos procedimentos operacionais
Com metas definidas, o RT documenta os procedimentos: qual recipiente usar para cada tipo de resíduo, onde fica o ponto de armazenamento temporário, qual a frequência de coleta, quem e o responsável por cada etapa. Inclui fluxogramas, layouts e identificação visual (cores e símbolos conforme normas).
Etapa 7: Contratação de destinadores licenciados e formalização
Toda empresa que coleta, transporta, trata ou destina seus resíduos precisa ter licença ambiental vigente. O PGRS deve listar os destinadores contratados, com número de licença e prazo de validade.
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido via SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), é obrigatório para rastrear a movimentação desde a geração até a destinação final. Desde 2021, a emissão e digital e nacional — o SINIR registrou mais de 30 milhões de MTRs emitidos desde sua implantação, segundo o MMA (Ministério do Meio Ambiente, 2025).
Etapa 8: Treinamento, implantação e monitoramento
O melhor PGRS do mundo não funciona se a equipe não souber executa-lo. O plano deve incluir programa de treinamento para todos os funcionários envolvidos, cronograma de implantação e indicadores de monitoramento (volume destinado por tipo, taxa de reciclagem, custos, incidentes).
A revisão e anual — o Art. 22 da Lei 12.305 estabelece um sistema declaratório de acompanhamento.
Documentos e credenciais necessárias (ART, RT, CRQ/CREA)
O PGRS deve ser assinado por responsável técnico habilitado com registro ativo no CREA, CRQ ou conselho competente. Os documentos obrigatórios incluem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), laudos laboratoriais de classificação NBR 10004, licenças ambientais dos destinadores contratados, contratos de prestação de serviço e MTRs emitidos via SINIR.
Key takeaway: Sem ART assinada por profissional habilitado e registrada no CREA ou CRQ, o PGRS não tem validade legal.
O PGRS não é um documento que o gestor da empresa elabora sozinho. A legislação exige que um responsável técnico (RT) habilitado assine o plano, vinculando sua responsabilidade profissional ao conteúdo.
Documento que identifica o profissional habilitado responsável por uma obra ou serviço técnico de engenharia, agronomia ou geociências. Exigido para assinar PGRS, laudos ambientais, projetos de gestão de resíduos e outros documentos técnicos. Emitido pelo CREA e vincula legalmente o profissional ao trabalho executado.
Os documentos e credenciais exigidos são:
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica: emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), registra o profissional responsável pela elaboração do PGRS. Custo: R$80 a R$300 (taxa do CREA, varia por estado)
- Registro profissional ativo: o RT deve ter registro ativo no CREA (engenheiros ambientais, químicos, civis) ou no CRQ (Conselho Regional de Química — químicos e técnicos em química) ou em outro conselho competente (CRBio para biólogos)
- Laudos laboratoriais: para classificação de resíduos conforme NBR 10004, quando necessário
- Licenças dos destinadores: cópias das licenças ambientais vigentes de todas as empresas contratadas para coleta, transporte e destinação
- Contratos de prestação de serviços: com transportadores e destinadores, formalizando responsabilidades
- MTRs: Manifestos de Transporte de Resíduos emitidos via SINIR para cada movimentação
Profissionais habilitados para assinar PGRS incluem engenheiros ambientais, engenheiros químicos, engenheiros sanitaristas, biólogos e tecnólogos em gestão ambiental — desde que possuam registro ativo no conselho profissional competente e a ART ou documento equivalente. A obrigatoriedade da ART está prevista na Lei 6.496/1977 e na Resolução CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) 1.025/2009.
Multas e penalidades por falta de PGRS
A ausência de PGRS configura infração administrativa com multas de R$5.000 a R$50.000.000 (Decreto 6.514/2008, Art. 61) e pode constituir crime ambiental com pena de reclusão de um a cinco anos (Lei 9.605/1998, Art. 54). O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou mais de R$4,1 bilhões em multas ambientais em 2023, sendo gestão irregular de resíduos uma das infrações mais frequentes.
Key takeaway: Multas por gestão irregular de resíduos chegam a R$50 milhões, e a corresponsabilidade atinge sua empresa mesmo quando o destinador descumpre a lei.
A ausência de PGRS ou a gestão irregular de resíduos configura infração administrativa e, em casos graves, crime ambiental. As penalidades vem de duas frentes: administrativa e penal.
Penalidades administrativas (Decreto 6.514/2008):
- Art. 61: Causar poluição de qualquer natureza — multa de R$5.000 a R$50.000.000
- Art. 62: Incineração irregular de resíduos — multa de R$1.000 a R$1.000.000
- Art. 66: Descumprir condicionante de licença ambiental — multa de R$500 a R$10.000.000
Penalidades penais (Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais):
- Art. 54: Crime de poluição — reclusão de um a quatro anos e multa
- Art. 54, paragrafo 2o, V: Lançamento de resíduos em desacordo com a lei — reclusão de um a cinco anos
- Art. 56: Manipulação de substância perigosa em desacordo — reclusão de um a quatro anos e multa
- Art. 60: Operar sem licença ambiental — detenção de um a seis meses ou multa
- Art. 68: Deixar de cumprir obrigação ambiental — detenção de um a três anos e multa
O IBAMA aplicou mais de R$4,1 bilhões em multas ambientais em 2023, segundo o Relatório de Atividades do IBAMA (2024). Multas por gestão irregular de resíduos estão entre as mais frequentes.
Os valores de multas administrativas citados (Decreto 6.514/2008) são faixas definidas em legislação federal. O valor efetivamente aplicado depende da gravidade da infração, antecedentes do infrator, situação econômica e colaboração com a fiscalização, conforme critérios do órgão ambiental competente.
Além das multas, há consequências operacionais diretas: suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, embargo da atividade, apreensão de produtos e impossibilidade de renovar a licença ambiental. Para uma PME (Pequena e Média Empresa) industrial, qualquer uma dessas sanções pode significar a paralisação total das operações.
A corresponsabilidade também merece atenção. Se você contrata um transportador ou destinador sem licença e ele descarta seus resíduos de forma irregular, sua empresa responde solidariamente (Art. 27 da Lei 12.305 — responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, conceito ligado a logística reversa). O PGRS com destinadores licenciados e MTRs em dia e sua principal defesa jurídica.
Quanto custa um PGRS e como escolher fornecedor
O investimento em PGRS para PMEs varia de R$3.000 a R$15.000 (baixa complexidade) até R$15.000 a R$50.000 ou mais (indústria com resíduos perigosos), segundo estimativas de mercado consolidadas pela ABETRE (2024). Além da elaboração, custos recorrentes incluem destinação mensal (R$80 a R$2.500/tonelada conforme classificação) e renovação anual da ART.
Key takeaway: Para PMEs de baixa complexidade, o PGRS custa entre R$3.000 e R$15.000 — valor que se paga evitando uma única autuação.
O investimento em um PGRS varia conforme a complexidade da operação, o volume e a periculosidade dos resíduos. As faixas referenciais de mercado para PMEs são:
| Item | Faixa de custo |
|---|---|
| Elaboração do PGRS (consultoria — baixa complexidade) | R$3.000 a R$15.000 |
| Elaboração do PGRS (indústria com resíduos perigosos) | R$15.000 a R$50.000+ |
| ART do responsável técnico | R$80 a R$300 |
| Análise laboratorial por amostra (NBR 10004) | R$500 a R$3.000 |
| Destinação mensal — resíduos Classe I | R$800 a R$2.500/tonelada |
| Destinação mensal — resíduos Classe II | R$80 a R$350/tonelada |
| Emissão de MTR (SINIR) | Gratuita |
Para escolher um fornecedor de consultoria, avalie estes critérios:
- Registro profissional ativo: o RT deve ter CREA, CRQ ou conselho competente em dia
- Experiência no seu setor: um PGRS de metalúrgica e diferente de um PGRS de frigorifico
- Escopo claro em contrato: elaboração + ART + acompanhamento na implantação + suporte na renovação anual
- Referências verificáveis: peca contatos de clientes anteriores do mesmo porte e segmento
- Não vender apenas o documento: desconfie de propostas que entregam um PDF genérico sem visita técnica
Se sua empresa e de alta complexidade (resíduos perigosos, múltiplas unidades, processos químicos), a consultoria presencial e indispensável. Para esses casos, um profissional que conheça a operação in loco vai entregar um plano muito mais robusto do que qualquer solução padronizada.
Os dados de custos de mercado referem-se ao período 2022-2024 e podem variar conforme região e fornecedor. Valores de destinação flutuam com oferta e demanda de aterros e tratadores na sua região.
Renovação anual: o que muda e quando atualizar
O Art. 22 da Lei 12.305/2010 estabelece sistema declaratório anual obrigatório para o PGRS. Além da revisão anual, gatilhos de atualização imediata incluem alteração de processos produtivos, surgimento de novos tipos de resíduos, mudança de destinadores, alteração legislativa, renovação de licença ambiental e ocorrência de acidentes ambientais.
Key takeaway: A revisão anual é obrigatória por lei, mas mudanças operacionais ou legislativas exigem atualização imediata do PGRS.
O PGRS não é um documento que se faz uma vez e arquiva. O Art. 22 da Lei 12.305/2010 estabelece um sistema declaratório anual de acompanhamento. Na prática, isso significa que sua empresa deve revisar e atualizar o plano a cada 12 meses, no mínimo.
Além da revisão anual obrigatória, existem gatilhos que exigem atualização imediata:
- Alteração de processos produtivos ou inclusão de novas linhas de produto
- Novo tipo de resíduo — especialmente se mudar a classificação (ex: de Classe II para Classe I)
- Mudança de fornecedor de coleta, transporte ou destinação final
- Alteração na legislação federal, estadual ou municipal aplicável
- Renovação de licença ambiental (LP, LI ou LO) — o órgão ambiental pode exigir PGRS atualizado como condicionante
- Auto de fiscalização com exigência de adequação
- Acidente ambiental ou incidente envolvendo resíduos
Na renovação anual, o RT compara os dados do ano anterior com a realidade atual: os volumes mudaram? Os tipos de resíduos são os mesmos? As metas de reciclagem foram atingidas? Os destinadores continuam licenciados?
Essa revisão alimenta o inventário de emissões da empresa, já que a gestão de resíduos impacta diretamente as emissões de Escopo 3. Empresas que mantém o PGRS atualizado tem muito menos trabalho ao montar o Relatório de Sustentabilidade — os dados já estão organizados.
Uma prática recomendada: crie um calendário ambiental interno com a data-limite da declaração anual, datas de vencimento das licenças dos destinadores e datas de validade da ART do RT. Isso evita que prazos passem despercebidos. A Lei 12.305/2010 e o Decreto 10.936/2022 (Art. 56-59) detalham as obrigações de acompanhamento e reportes periódicos.
Perguntas frequentes sobre PGRS
As dúvidas mais comuns sobre PGRS para empresas envolvem obrigatoriedade para microempresas, diferença entre resíduos e rejeitos, necessidade de responsável técnico habilitado, validade do plano por filial, emissão de MTR via SINIR e prazos de elaboração. Abaixo respondemos as oito perguntas mais frequentes de gestores de PMEs.
O PGRS pode ser elaborado pelo próprio dono da empresa?
Não. A legislação exige que o PGRS seja elaborado e assinado por um responsável técnico habilitado, com registro ativo no CREA, CRQ ou conselho profissional competente. O profissional emite uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que vincula sua responsabilidade legal ao documento. O gestor da empresa participa fornecendo informações sobre processos e operações, mas a responsabilidade técnica e do RT.
Microempresas e MEIs precisam de PGRS?
Depende. O Art. 20, inciso XI da Lei 12.305/2010 obriga microempresas e empresas de pequeno porte que gerem resíduos perigosos (Classe I). Se sua ME ou MEI não gera resíduos perigosos e não ultrapassa o limiar de grande gerador do seu município, o PGRS não é obrigatório — mas pode ser voluntário como boa prática de compliance ambiental.
Qual a diferença entre resíduos e rejeitos?
Resíduos são materiais descartados que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou tratados. Rejeitos são resíduos que já passaram por todas as possibilidades de recuperação e só podem ir para disposição final (aterro sanitário). A PNRS (Lei 12.305/2010, Art. 3o, inciso XV) determina que somente rejeitos devem ir para aterros — resíduos aproveitáveis devem ser direcionados para reciclagem ou tratamento.
O PGRS substitui a licença ambiental?
Não. O PGRS é um dos documentos necessários para obter a licença ambiental, não um substituto. O Art. 24 da Lei 12.305 condiciona o licenciamento ambiental a apresentação do PGRS. São documentos complementares: a licença autoriza a operação; o PGRS comprova como a empresa gerência seus resíduos.
Posso usar o mesmo PGRS para todas as filiais?
Não. Cada unidade operacional gera tipos e volumes diferentes de resíduos, está sujeita a legislação municipal própria e tem destinadores específicos. O PGRS deve ser específico para cada estabelecimento, embora a metodologia e os procedimentos corporativos possam ser padronizados.
O que é o MTR e como emitir?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento digital que rastreia o resíduo desde a geração até a destinação final. É emitido gratuitamente via SINIR (sinir.gov.br) é obrigatório para toda movimentação de resíduos conforme Decreto 10.936/2022, Art. 75-79. O gerador emite o MTR, o transportador confirma a coleta e o destinador confirma o recebimento — criando uma cadeia de custódia digital.
Quanto tempo leva para fazer um PGRS do zero?
Para uma PME industrial de baixa a média complexidade, o prazo típico e de quatro a oito semanas — incluindo visita técnica, coleta de dados, análises laboratoriais (quando necessárias), elaboração do documento e registro da ART. Indústrias com processos complexos ou múltiplos tipos de resíduos perigosos podem levar de dois a quatro meses.
O PGRS gera algum benefício financeiro além de evitar multas?
Sim. Um PGRS bem elaborado identifica oportunidades de redução na geração de resíduos (que reduz custos de destinação), direciona materiais recicláveis para venda (gerando receita) e otimiza a classificação de resíduos (evitando que materiais Classe II sejam destinados como Classe I, o que custa até 10 vezes mais segundo a ABETRE, 2024). Além disso, fortalece a posição da empresa em licitações e homologações de fornecedores que exigem gestão ambiental comprovada.
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