O que é CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma comissão paritária — formada por representantes da empresa e dos empregados — dedicada a prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e situações de assédio no ambiente de trabalho.
A composição da CIPA varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade, definidos na NR-5. Os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto, e os da empresa são designados pela direção. Os membros eleitos tem estabilidade de emprego durante o mandato e por um ano após.
Desde 2023, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) ampliou as atribuições da CIPA para incluir prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, incluindo a obrigação de manter canal de denúncias e promover treinamentos anuais.
Por que CIPA importa para PMEs?
A obrigatoriedade da CIPA depende do dimensionamento da NR-5 — empresas menores podem ter apenas um designado (em vez de comissão completa). Mas qualquer empresa com empregados CLT deve ter pelo menos o designado de CIPA.
A CIPA ativa reduz acidentes, diminui custos com afastamentos e processos trabalhistas, e melhora o indicador de segurança no pilar social de relatórios ESG. Empresas com CIPA também são obrigadas a ter canal de denúncias desde 2023.
Regulação aplicável
A CIPA é regulada pela NR-5 (dimensionamento e funcionamento) e pela Lei 14.457/2022 (atribuições ampliadas de prevenção de assédio). A ata de eleição e a composição devem ser registradas e as reuniões mensais documentadas.
Termos relacionados
- Canal de Denúncias
- NR-1/PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
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A CIPA é indicador de participação dos trabalhadores em SST. Veja como reportar no seu relatório.
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