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NR-1/PGR: Definição, Aplicação e Importância para PMEs

O que é NR-1/PGR? Definição completa, regulação aplicável e como impacta PMEs brasileiras em 2025.

NR-1/PGR

O que é NR-1/PGR?

A NR-1 é a norma regulamentadora que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Dentro dela, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento principal — ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PGR é composto por dois elementos obrigatórios: o Inventário de Riscos (identificação e classificação de todos os riscos ocupacionais) e o Plano de Ação (medidas de prevenção e controle com prazos e responsáveis). Toda empresa com empregados CLT deve ter PGR atualizado.

Desde maio de 2025, a NR-1 passou a exigir também a avaliação de riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga mental e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Essa mudança reflete a crescente atenção ao bem-estar no ambiente de trabalho.

Por que NR-1/PGR importa para PMEs?

O PGR é obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, sem exceção de porte. Para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, a NR-1 permite um formato simplificado, mas a obrigação permanece.

A falta de PGR é uma das irregularidades mais comuns encontradas em fiscalizações do trabalho e gera multas e interdições. Além disso, acidentes de trabalho sem PGR documentado agravam a responsabilidade da empresa e impactam o FAP (Fator Acidentario de Prevenção).

Regulação aplicável

A NR-1 e regida pela Portaria SEPRT 6.730/2020, com atualizações em 2024 e 2025 (inclusão de riscos psicossociais). O PGR deve estar alinhado com as demais NRs aplicáveis ao setor (NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, entre outras). O cumprimento e reportado via eSocial (eventos SST).

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Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02