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PGRSS: Definição, Aplicação e Importância para PMEs

O que é PGRSS? Definição completa, regulação aplicável e como impacta PMEs brasileiras em 2025.

PGRSS

O que é PGRSS?

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é uma versão especializada do PGRS voltada para estabelecimentos de saúde. Ele organiza todo o fluxo de resíduos gerados em hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios.

A principal diferença em relação ao PGRS genérico e a classificação dos resíduos em cinco grupos conforme o risco: Grupo A (biológicos), Grupo B (químicos), Grupo C (radioativos), Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes). Cada grupo exige procedimentos específicos de segregação, acondicionamento e descarte.

O plano deve ser compatível com as exigências da ANVISA e do CONAMA, e revisado sempre que houver mudança nos serviços prestados pelo estabelecimento.

Por que PGRSS importa para PMEs?

Clínicas, consultórios, laboratórios de pequeno porte e farmácias — todos são obrigados a ter PGRSS. O descumprimento pode resultar em interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária, além de multas e processos administrativos.

Para PMEs do setor de saúde, o PGRSS também e critério para obtenção e renovação de alvaras sanitários. Sem ele, você não opera legalmente.

Regulação aplicável

O PGRSS e regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005. A ANVISA define as regras de manejo interno, enquanto o CONAMA trata da destinação final. A fiscalização é feita pela vigilância sanitária municipal ou estadual.

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Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02