Resolução CONAMA 307/2002 — Resíduos da Construção Civil
A Resolução CONAMA 307/2002 estabelece diretrizes para a gestão de resíduos da construção civil (RCC), definindo classificação, responsabilidades e destinação adequada para resíduos de obras e demolições.
O Que Estabelece
A resolução classifica os resíduos da construção civil em quatro classes e define responsabilidades para geradores (construtoras, demolidoras) e municípios. Exige que grandes geradores elaborem um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e priorizem a reutilização e reciclagem. Proíbe a disposição de RCC em aterros sanitários comuns, bota-foras clandestinos e áreas de proteção ambiental. Foi alterada pelas Resoluções CONAMA 348/2004, 431/2011 e 469/2015.
Quem é Afetado
Construtoras, incorporadoras, empresas de demolição, reformadoras e qualquer gerador de resíduos de construção civil em grandes volumes. Municípios também são responsáveis por implantar áreas de triagem e reciclagem. Na prática, até empresas de pequeno porte que executam reformas comerciais ou industriais geram RCC e precisam dar destinação adequada.
Principais Dispositivos
- Art. 3o — Classificação em quatro classes:
- Classe A: Reutilizáveis como agregados (concreto, argamassa, cerâmica, tijolos) — devem ser reciclados.
- Classe B: Recicláveis para outras destinações (plasticos, papel, metal, vidro, madeira, gesso).
- Classe C: Resíduos sem tecnologia viável de reciclagem (conforme norma técnica vigente).
- Classe D: Perigosos (tintas, solventes, amianto, óleos) — tratamento específico conforme normas técnicas.
- Art. 4o — Geradores devem ter como objetivo: não geração, redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada.
- Art. 5o — Instrumentos: PGRCC (para grandes geradores), Plano Municipal de Gestão de RCC, cadastro de transportadores.
- Art. 8o — Proibição de disposição em aterros sanitários, áreas de "bota-fora", encostas, corpos d'água e lotes vagos.
- Art. 10 — Municípios devem cessar disposição irregular e implantar áreas de triagem.
Impacto para PMEs
Construtoras e reformadoras de pequeno porte frequentemente descartam entulho de forma irregular — o que além de crime ambiental (conforme Lei 9.605/1998), gera multas municipais e estaduais. A elaboração do PGRCC é o controle de destinação de RCC podem ser documentados no pilar Ambiental do Relatório de Sustentabilidade, demonstrando conformidade para construtoras que participam de licitações públicas (critério valorizado pela Lei 14.133/2021).
Texto completo: Resolução CONAMA 307/2002