Resolução CVM 193/2023 — Divulgação de Informações ESG
A Resolução CVM 193/2023 torna obrigatório o relatório de sustentabilidade para companhias de capital aberto no Brasil, seguindo os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 emitidos pelo ISSB.
O Que Estabelece
A resolução determina que companhias abertas registradas na CVM devem elaborar e publicar relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade, cobrindo riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança que afetem as perspectivas financeiras da empresa. Adota os padrões IFRS S1 (requisitos gerais de sustentabilidade) e IFRS S2 (divulgações climáticas) como referência obrigatória. O reporte em base voluntária e permitido a partir de 2024, e torna-se obrigatório para exercícios iniciados a partir de 1o de janeiro de 2026.
Quem é Afetado
Diretamente: todas as companhias de capital aberto (S.A. com ações ou debêntures negociadas em bolsa) registradas na CVM. Indiretamente: PMEs que são fornecedoras de empresas listadas, pois estas poderão exigir dados ESG de toda a cadeia de fornecimento para compor seus relatórios. Bancos e instituições financeiras também demandam informações ESG para concessão de crédito, seguindo a Resolução BACEN 4.945/2021.
Principais Dispositivos
- Art. 1o — Obrigatoriedade de relatório de sustentabilidade conforme padrões ISSB (IFRS S1 e S2).
- Art. 2o — Exercícios a partir de 01/01/2026 são obrigatórios; anteriores são voluntários.
- Art. 3o — Relatório deve cobrir governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas relacionadas a sustentabilidade.
- Art. 5o — Referência ao GRI como padrão complementar aceito para indicadores não cobertos pelo ISSB.
- Art. 8o — Asseguração (auditoria) limitada do relatório será exigida em fase posterior.
Impacto para PMEs
Mesmo que sua empresa não seja S.A. de capital aberto, a CVM 193/2023 muda o jogo para toda a economia. Grandes empresas listadas precisarão coletar dados ESG dos fornecedores — e PMEs que já possuem um Relatório de Sustentabilidade estruturado (mesmo simplificado) terão vantagem competitiva. E a diferença entre ser mantido ou substituído na cadeia de fornecimento.
Texto completo: Resolução CVM 193/2023