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Lei 15.042/2024 — SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões)

Lei 15.042/2024 — SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões)

O SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil, que estabelece um teto de emissões de gases de efeito estufa e permite a negociação de créditos entre empresas.

Regulação em andamento. As informações sobre o SBCE refletem o status até abril de 2026. Essa lei aguarda regulamentação pelo Decreto e pela CIM (Comissão Interministerial sobre Mudança do Clima) para plena operação. Consulte o Ministério do Meio Ambiente para a versão mais atualizada. Ultima verificação: 2026-04-02.

O Que Estabelece

A Lei 15.042/2024 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mecanismo de cap-and-trade que define limites de emissões de GEE para operadores regulados. Empresas que emitirem acima do teto devem adquirir créditos de carbono ou cotas de emissão. O sistema prevê duas faixas: obrigação de reporte para emissores acima de 10.000 tCO2e/ano é obrigação de compensação para emissores acima de 25.000 tCO2e/ano.

Quem é Afetado

Diretamente: grandes emissores industriais (siderurgia, cimento, química, petróleo, papel e celulose, alumínio) com emissões acima dos limiares. Indiretamente: toda a cadeia de valor, incluindo PMEs fornecedoras de grandes empresas reguladas, que poderão ser demandadas a reportar emissões de Escopo 3 dos seus clientes. Exportadores para a UE também são impactados pelo alinhamento com o CBAM europeu.

Principais Dispositivos

  • Art. 6o — Criação do SBCE com dois instrumentos: cotas de emissão (CBEs) e créditos de carbono certificados.
  • Art. 10 — Limiar de reporte: operadores com emissões anuais acima de 10.000 tCO2e devem reportar ao sistema.
  • Art. 11 — Limiar de compensação: operadores com emissões anuais acima de 25.000 tCO2e devem compensar as emissões excedentes.
  • Art. 15 — Penalidades por descumprimento: multa de até R$10.000.000 é obrigação de compensação retroativa.
  • Art. 22 — Reconhecimento de créditos voluntários certificados para uso no mercado regulado.
  • Art. 29 — Regulamentação por Decreto no prazo de 24 meses após a publicação da lei.

Impacto para PMEs

Embora a maioria das PMEs não atinja os limiares de reporte (10.000 tCO2e/ano), o SBCE cria um efeito cascata. Grandes empresas reguladas passarão a exigir dados de emissões dos fornecedores para calcular seu Escopo 3. PMEs que já medem suas emissões e incluem esses dados no Relatório de Sustentabilidade estarão preparadas para essa demanda — e em vantagem competitiva sobre concorrentes que ainda não o fazem.

Texto completo da lei: Lei 15.042/2024 no Planalto

Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02