Lei 13.709/2018 — LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A LGPD regula a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. É a principal referência de governança de dados e um indicador direto do pilar G (Governança) em relatórios ESG.
O Que Estabelece
A Lei 13.709/2018 define regras para toda operação que envolva dados pessoais — de clientes, funcionários, fornecedores ou qualquer pessoa natural. Exige base legal para cada operação de dados (consentimento, contrato, obrigação legal, entre outras), garante direitos aos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade) e obriga a nomeação de um DPO (Encarregado de Proteção de Dados). A fiscalização é feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Quem é Afetado
Toda empresa que coleta ou trata dados pessoais — independentemente do porte. Na prática, isso inclui qualquer negócio que tenha cadastro de clientes, folha de pagamento, contrato com fornecedores ou formulário de contato em site. PMEs não são isentas: a LGPD se aplica igualmente a microempresas, MEIs e grandes corporações, embora a ANPD preveja tratamento diferenciado para pequenas empresas (Resolução CD/ANPD no 2/2022).
Principais Artigos
- Art. 7o — Dez bases legais para tratamento de dados: consentimento, obrigação legal, execução de contrato, legitimo interesse, entre outras.
- Art. 18 — Direitos do titular: acesso, correção, anonimização, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento.
- Art. 37 — Registro das operações de tratamento de dados (inventário de dados).
- Art. 41 — Obrigação de nomear DPO (Encarregado) e divulgar seus dados publicamente.
- Art. 46 — Medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados contra acessos não autorizados.
- Art. 52 — Sanções: advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$50.000.000 por infração), bloqueio ou eliminação de dados.
Impacto para PMEs
A conformidade com a LGPD é um dos indicadores de governança mais avaliados em relatórios ESG. Bancos usam a adequação a LGPD como critério para concessão de crédito. Grandes empresas exigem comprovação de conformidade de fornecedores. Para PMEs, o primeiro passo é mapear quais dados pessoais a empresa coleta, definir bases legais e nomear um responsável. Esses dados podem ser incluidos no pilar de Governança do Relatório de Sustentabilidade.
Texto completo da lei: Lei 13.709/2018 no Planalto