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RDC ANVISA 222/2018 — Resíduos de Serviços de Saúde

RDC ANVISA 222/2018 — Resíduos de Serviços de Saúde

A RDC 222/2018 da ANVISA regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), definindo classificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final para estabelecimentos de saúde.

O Que Estabelece

A resolução define as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em todas as etapas: segregação na origem, acondicionamento, identificação, transporte interno e externo, armazenamento, tratamento e disposição final. Classifica os RSS em cinco grupos conforme o risco: Grupo A (biológicos), Grupo B (químicos), Grupo C (radioativos), Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes). Exige que todo estabelecimento gerador elabore um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).

Quem é Afetado

Hospitais, clínicas medicas e odontologicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias e drogarias, centros de pesquisa, serviços de medicina veterinária, serviços de acupuntura e tatuagem, e qualquer estabelecimento que gere resíduos com risco biológico, químico ou radioativo. Na prática, até consultórios individuais que geram perfurocortantes (agulhas, lancetas) precisam seguir a norma.

Principais Dispositivos

  • Art. 3o — Definição dos cinco grupos de RSS (A a E) com critérios de classificação.
  • Art. 5o — Obrigatoriedade do PGRSS para todos os geradores de RSS.
  • Art. 7o — Segregação na origem: cada grupo de resíduo deve ser separado no momento da geração.
  • Art. 15 — Acondicionamento: resíduos biológicos em saco branco leitoso, perfurocortantes em recipiente rigido, químicos conforme NBR especifica.
  • Art. 22 — Transporte externo por empresa licenciada e com manifesto de transporte de resíduos.
  • Art. 32 — Responsabilidade do gerador desde a geração até a disposição final, mesmo quando contrata terceiros.

Impacto para PMEs

Clínicas, consultórios, laboratórios e farmácias de pequeno porte frequentemente subestimam suas obrigações com resíduos de saúde. A falta de PGRSS pode resultar em multas da vigilância sanitária, interdição do estabelecimento e até responsabilidade criminal pela Lei 9.605/1998. Incluir a gestão de resíduos de saúde no pilar Ambiental do Relatório de Sustentabilidade demonstra conformidade regulatória é responsabilidade — algo cada vez mais exigido por planos de saúde e redes hospitalares ao credenciar prestadores.

Texto completo: RDC ANVISA 222/2018 (PDF)

Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02