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PGRSS para Clínicas e Consultórios: Guia Completo de Conformidade com a RDC 222/2018

Saiba como elaborar o PGRSS para clínicas e consultórios conforme a RDC 222/2018, com classificação de resíduos (Grupos A-E), passo a passo e exigências da Vigilância Sanitária

Termos relacionados

Resumo

Este artigo detalha como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para clínicas e consultórios conforme a RDC ANVISA 222/2018, que substituiu a RDC 306/2004. Proprietários e gestores de estabelecimentos de saúde de todos os portes são obrigados a ter PGRSS — o Brasil possui mais de 350 mil estabelecimentos registrados no CNES, segundo DataSUS (2024). O conteúdo e relevante porque a ausência do PGRSS pode resultar em multa sanitária de até R$1,5 milhão (Lei 6.437/1977) e interdição pela Vigilância Sanitária. O guia cobre a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde nos Grupos A a E, a dupla fiscalização sanitária e ambiental (RDC 222 + CONAMA 358/2005), o passo a passo de elaboração e quais profissionais podem assinar como Responsável Técnico.

Verificado

Se você gerência uma clínica ou consultório, o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é obrigatório — independentemente do porte. Ele e uma modalidade específica do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) voltada para estabelecimentos de saúde, e sua ausência pode resultar em interdição pela Vigilância Sanitária e multa sanitária de até R$1,5 milhão, segundo a Lei 6.437/1977. Neste guia, você entende o que mudou com a RDC 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como classificar os resíduos nos Grupos A a E, quem pode assinar como Responsável Técnico e o passo a passo para elaborar o plano conforme a legislação vigente.

PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Documento que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a disposição final. Abrange hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e estabelecimentos similares. Classifica resíduos em cinco grupos (A a E) conforme risco biológico, químico, radioativo, comum e perfurocortante.

Fiscalização dupla. Estabelecimentos de saúde estão sujeitos a fiscalização simultanea da Vigilância Sanitária (ANVISA/estadual/municipal) e do órgão ambiental competente. Conformidade com um não garante conformidade com o outro.

A elaboração do PGRSS exige conhecimento técnico especializado em classificação de RSS e legislação sanitária e ambiental. As orientações deste artigo tem caráter informativo e não substituem consultoria técnica especializada.

O que é PGRSS e Quem e Obrigado a Ter?

O PGRSS é o documento técnico que descreve todas as ações de manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), da geração a disposição final. A RDC ANVISA 222/2018, Art. 3o, obriga todo gerador de RSS a elaborar o PGRSS, sem exceção por porte. Abrange hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e até serviços de tatuagem e acupuntura.

Key takeaway: Até um consultório com uma única cadeira e obrigado a ter PGRSS — não há exceção por porte na RDC 222/2018.

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento técnico que descreve todas as ações relativas ao manejo dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) — da geração até a disposição final. A obrigatoriedade está prevista na RDC ANVISA 222/2018, Art. 3o: "Todo gerador de RSS deve elaborar o PGRSS." Não há exceção por porte.

Quem precisa ter PGRSS:

  • Hospitais e prontos-socorros
  • Clínicas medicas de todas as especialidades
  • Consultórios odontologicos
  • Laboratórios de análises clínicas e patologia
  • Farmácias que manipulam ou possuem medicamentos vencidos
  • Clínicas veterinárias
  • Centros de hemodialise
  • Unidades Básicas de Saúde (UBS)
  • Serviços de tatuagem e piercing
  • Clínicas de estetica com procedimentos invasivos
  • Serviços de acupuntura
  • Unidades móveis (SAMU, ambulâncias)
  • Estabelecimentos de ensino na área da saúde

Existem mais de 350 mil estabelecimentos de saúde registrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), segundo DataSUS (2024). Todos são obrigados a ter PGRSS. A maioria e de pequeno porte — consultórios e clínicas que frequentemente desconhecem a obrigatoriedade.

Um consultório odontologico com uma única cadeira gera resíduos dos Grupos A (gaze com sangue), B (amalgama, anestésicos vencidos), D (comuns) e E (agulhas, brocas). Mesmo com volume pequeno, o PGRSS é obrigatório.

RDC 222/2018 vs RDC 306/2004: O que Mudou?

A RDC ANVISA 222/2018 substituiu integralmente a RDC 306/2004, que vigorou por 14 anos. As principais mudanças incluem alinhamento total com a Resolução CONAMA 358/2005, inclusão explicita de serviços esteticos não hospitalares, simplificação da estrutura documental e retirada da exigência de participação da CCIH na elaboração. Um PGRSS baseado na norma revogada pode ser rejeitado em inspeção.

Key takeaway: Se o PGRSS da clínica foi elaborado antes de 2018 e não foi revisado, está em não-conformidade — atualize imediatamente.

A RDC ANVISA 222/2018 substituiu a RDC 306/2004, que vigorou por 14 anos, segundo a ANVISA (2018). Muitos profissionais e manuais desatualizados ainda referenciam a norma revogada — um erro que pode resultar em auto de infração.

Norma revogada. A RDC ANVISA 306/2004 foi expressamente revogada pela RDC 222/2018. Um PGRSS elaborado com base na norma anterior está desatualizado e pode ser rejeitado em inspeção da Vigilância Sanitária.

Principais mudanças:

AspectoRDC 306/2004 (revogada)RDC 222/2018 (vigente)
Papel da CCIHExigia participação da CCIH na elaboraçãoSimplificou — não exige CCIH diretamente
Tratamento prévioOpções mais limitadasMaior detalhamento e mais tecnologias aceitas
Classificação de RSSParcialmente alinhada com CONAMA 358Totalmente alinhada com CONAMA 358/2005
Serviços esteticosNão mencionava explicitamenteInclui serviços esteticos não hospitalares
Estrutura documentalMais complexaSimplificada, com requisitos mais objetivos

Se o PGRSS da sua clínica foi elaborado antes de 2018 e não foi revisado, é provável que esteja em não-conformidade. A atualização não é opcional.

Como Classificar os Resíduos de Serviços de Saúde (Grupos A a E)

A classificação dos RSS em cinco grupos e definida pela RDC ANVISA 222/2018, Art. 5o, e pela Resolução CONAMA 358/2005, Art. 2o. Grupo A (infectantes com risco biológico), Grupo B (químicos), Grupo C (radioativos), Grupo D (comuns sem risco) e Grupo E (perfurocortantes). Em clínicas bem gerenciadas, 70-80% dos resíduos são Grupo D, segundo manuais da ANVISA (2019).

Key takeaway: Segregar corretamente evita tratar 100% do volume como infectante — economia de até 10x no custo de tratamento.

A classificação dos RSS em cinco grupos é a espinha dorsal do PGRSS. A RDC 222/2018 (Art. 5o) e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 358/2005 (Art. 2o) definem os mesmos cinco grupos:

GrupoTipoExemplos em ClínicasAcondicionamentoTratamentoCor
A (Infectantes)Risco biológicoGaze com sangue, curativos contaminados, bolsas de sangue vencidasSaco branco leitoso com simbologiaAutoclave, incineração ou microondasBranco leitoso
B (Químicos)Risco químicoMedicamentos vencidos, amalgama, fixador/revelador de raio-X, desinfetantesRecipiente compatível, rotuladoConforme periculosidade (devolução, incineração, aterro Classe I)Recipiente rotulado
C (Radioativos)Risco radiologicoRejeitos de medicina nuclear, radioterapiaRecipiente blindado conforme CNENDecaimento + destinação CNENSímbolo de radiação
D (Comuns)Sem riscoPapel, embalagens, restos alimentares, fraldas sem sangueSaco preto ou cinzaColeta regularPreto/cinza
E (Perfurocortantes)Risco mecânico + biológicoAgulhas, bisturis, ampolas de vidro, brocas, lancetasCaixa rigida (Descarpack), até 2/3Mesmo do Grupo AAmarelo

Em clínicas bem gerenciadas, 70–80% dos resíduos são Grupo D (comuns) e apenas 10–25% exigem tratamento especial (Grupos A e E), segundo estudos acadêmicos e manuais da ANVISA (2019). A segregação correta é a maior oportunidade de economia.

A mistura indiscriminada de todos os resíduos como "infectantes" multiplica o custo de tratamento em até 5–10x sem necessidade. O custo de tratamento de RSS (incineração/autoclavagem) varia de R$1,50 a R$6,00 por kg, segundo estimativas de empresas de tratamento (2024). Se você trata 100% do volume como infectante quando apenas 20% realmente e, está jogando dinheiro fora.

Grupo C (Radioativos). A gestão de resíduos radioativos é regulada exclusivamente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e possui normas próprias. A maioria das clínicas de pequeno porte não gera resíduos do Grupo C. Se sua clínica utiliza medicina nuclear ou radioterapia, consulte diretamente a CNEN.

CONAMA 358/2005: A Vertente Ambiental dos Resíduos de Saúde

A Resolução CONAMA 358/2005 regula o tratamento e a disposição final dos RSS (vertente ambiental), complementando a RDC 222/2018 (vertente sanitária). O Art. 3o estabelece que o gerador é responsável pelo gerenciamento desde a geração até a disposição final. A fiscalização é feita pelo órgão ambiental estadual (CETESB em SP, FEAM em MG, INEA em RJ), separadamente da Vigilância Sanitária.

Key takeaway: Conformidade com a Vigilância Sanitária não garante conformidade ambiental — clínicas enfrentam fiscalização dupla.

Enquanto a RDC 222/2018 regula as boas práticas de gerenciamento (vertente sanitária), a Resolução CONAMA 358/2005 regula o tratamento e a disposição final (vertente ambiental). Ambas se aplicam simultaneamente ao seu estabelecimento.

Pontos-chave da CONAMA 358/2005:

  • Art. 3o: O gerador é responsável pelo gerenciamento dos RSS desde a geração até a disposição final — a responsabilidade não é transferida ao coletor.
  • Art. 7o: Resíduos do Grupo A devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final — não podem ir diretamente para aterro.
  • Art. 14o: Resíduos do Grupo D (comuns), quando corretamente segregados, podem seguir para coleta regular.
  • Art. 15o: Resíduos do Grupo E (perfurocortantes) devem ser acondicionados em recipientes rigidos, resistentes a punctura.
  • Art. 18o: E proibida a disposição final de RSS em valas septicas, exceto para municípios com até 30 mil habitantes que atendam condições específicas.

A fiscalização da vertente ambiental é feita pelo órgão ambiental estadual (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — CETESB em SP, Fundação Estadual do Meio Ambiente — FEAM em MG, Instituto Estadual do Ambiente — INEA em RJ). Já a fiscalização sanitária e da Vigilância Sanitária. Você precisa estar em conformidade com ambas. Empresas em SP devem consultar também os requisitos específicos da CETESB.

AspectoÓrgão ResponsávelBase Legal
Gerenciamento interno (segregação, PGRSS)Vigilância SanitáriaRDC 222/2018
Tratamento e disposição finalÓrgão ambiental estadualCONAMA 358/2005
Resíduos radioativos (Grupo C)CNENNormas CNEN
Transporte externo de RSSÓrgão ambiental + ANTTCONAMA 358 + Res. ANTT 5232/2016
Infrações sanitáriasVigilância SanitáriaLei 6.437/1977
Crimes ambientaisPolicia ambiental + IBAMALei 9.605/1998

Passo a Passo para Elaborar o PGRSS da Sua Clínica

O conteúdo mínimo do PGRSS está definido no Art. 20 da RDC ANVISA 222/2018. A elaboração envolve 13 etapas: designar Responsável Técnico, identificar o estabelecimento, mapear pontos de geração, classificar resíduos nos Grupos A a E, estimar volumes, definir segregação e acondicionamento, descrever coleta e transporte interno, contratar empresa coletora licenciada e capacitar equipe.

Key takeaway: Mapear TODOS os pontos de geração — incluindo áreas administrativas — e o passo que mais clínicas pulam e que mais causa rejeição.

O conteúdo mínimo do PGRSS está definido no Art. 20 da RDC 222/2018. Siga estas etapas:

  1. Designar o Responsável Técnico (RT) — Contrate um profissional habilitado com registro em conselho profissional. Ele assina e responde tecnicamente pelo plano.

  2. Identificar o estabelecimento — Razao social, CNPJ, endereco, responsável legal, serviços prestados e procedimentos realizados.

  3. Mapear todos os pontos de geração — Cada sala, cada procedimento, cada processo gera tipos diferentes de resíduos. Não esqueca áreas administrativas (Grupo D).

  4. Classificar os resíduos nos Grupos A a E — Use a tabela da seção anterior. Identifique subgrupos quando aplicável (A1 a A5).

  5. Estimar volume e peso por grupo — Pese ou estime o volume diário/semanal de cada grupo. Este dado é essencial para dimensionar recipientes e frequência de coleta.

  6. Definir procedimentos de segregação e acondicionamento — Detalhe qual recipiente e cor para cada grupo, onde ficam posicionados e quem é responsável.

  7. Descrever coleta e transporte interno — Fluxo dos resíduos das salas até o abrigo de resíduos (armazenamento externo). Horários, EPIs, rotas.

  8. Definir armazenamento temporário e externo — Requisitos físicos da sala de resíduos (Art. 14, RDC 222) e do abrigo externo (Art. 16, RDC 222).

  9. Contratar empresa coletora e tratadora licenciada — Verifique licença ambiental vigente da empresa. A responsabilidade pelo resíduo e sua até a disposição final (CONAMA 358, Art. 3o).

  10. Elaborar programa de capacitação — O Art. 22 da RDC 222 exige educação continuada para todos os funcionários que manuseiam RSS.

  11. Definir indicadores de monitoramento — Geração por grupo, taxa de segregação correta, incidentes com perfurocortantes.

  12. Estabelecer cronograma de implementação — Prazos realistas para cada etapa, com responsáveis definidos.

  13. Manter o PGRSS acessível — O Art. 25 da RDC 222 exige que o documento esteja disponível para consulta da Vigilância Sanitária e do órgão ambiental a qualquer momento.

O Brasil gera aproximadamente 253 mil toneladas de RSS por ano, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais — ABRELPE (2020). Embora represente menos de 1% do total de resíduos, o potencial de contaminação e muito superior. A segregação correta na sua clínica contribui diretamente para reduzir esse risco.

Quem Pode Assinar o PGRSS como Responsável Técnico?

A RDC ANVISA 222/2018 não restringe a uma profissão específica — exige competência técnica comprovada. Na prática, engenheiros ambientais e sanitaristas com ART do CREA tem aceitação universal. Biologos e químicos com TRT dos respectivos conselhos tem aceitação ampla. A aceitação de enfermeiros e farmacêuticos varia por estado e município.

Key takeaway: Consulte o órgão ambiental e a Vigilância Sanitária local antes de contratar o RT — a aceitação varia por estado.

A RDC 222/2018 não restringe a uma profissão específica — exige que o profissional tenha competência técnica comprovada. Na prática, a aceitação varia por estado e município.

ProfissionalConselhoDocumentoAceite
Engenheiro Ambiental/SanitaristaCREAARTUniversal
Engenheiro QuímicoCREAARTUniversal
BiologoCRBioTRTAmplo
QuímicoCRQTRTAmplo
FarmacêuticoCRFAceito em estabelecimentos farmacêuticos
Médico VeterinarioCRMVAceito em clínicas veterinárias
EnfermeiroCORENVariável por estado

A aceitação de profissionais como RT do PGRSS pode variar conforme interpretação do órgão ambiental e da Vigilância Sanitária de cada estado e município. Consulte o conselho profissional e o órgão local antes de contratar.

O custo do PGRSS para clínicas de pequeno porte e significativamente menor do que para hospitais. Consulte o guia de custos do PGRS para faixas de preço atualizadas. Incluir a gestão de resíduos no seu Relatório de Sustentabilidade fortalece a imagem da clínica perante pacientes e conveniados.

Referências e fontes

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Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02