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Resumo
Este artigo detalha como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para clínicas e consultórios conforme a RDC ANVISA 222/2018, que substituiu a RDC 306/2004. Proprietários e gestores de estabelecimentos de saúde de todos os portes são obrigados a ter PGRSS — o Brasil possui mais de 350 mil estabelecimentos registrados no CNES, segundo DataSUS (2024). O conteúdo e relevante porque a ausência do PGRSS pode resultar em multa sanitária de até R$1,5 milhão (Lei 6.437/1977) e interdição pela Vigilância Sanitária. O guia cobre a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde nos Grupos A a E, a dupla fiscalização sanitária e ambiental (RDC 222 + CONAMA 358/2005), o passo a passo de elaboração e quais profissionais podem assinar como Responsável Técnico.
Se você gerência uma clínica ou consultório, o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é obrigatório — independentemente do porte. Ele e uma modalidade específica do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) voltada para estabelecimentos de saúde, e sua ausência pode resultar em interdição pela Vigilância Sanitária e multa sanitária de até R$1,5 milhão, segundo a Lei 6.437/1977. Neste guia, você entende o que mudou com a RDC 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como classificar os resíduos nos Grupos A a E, quem pode assinar como Responsável Técnico e o passo a passo para elaborar o plano conforme a legislação vigente.
Documento que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a disposição final. Abrange hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e estabelecimentos similares. Classifica resíduos em cinco grupos (A a E) conforme risco biológico, químico, radioativo, comum e perfurocortante.
Fiscalização dupla. Estabelecimentos de saúde estão sujeitos a fiscalização simultanea da Vigilância Sanitária (ANVISA/estadual/municipal) e do órgão ambiental competente. Conformidade com um não garante conformidade com o outro.
A elaboração do PGRSS exige conhecimento técnico especializado em classificação de RSS e legislação sanitária e ambiental. As orientações deste artigo tem caráter informativo e não substituem consultoria técnica especializada.
O que é PGRSS e Quem e Obrigado a Ter?
O PGRSS é o documento técnico que descreve todas as ações de manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), da geração a disposição final. A RDC ANVISA 222/2018, Art. 3o, obriga todo gerador de RSS a elaborar o PGRSS, sem exceção por porte. Abrange hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e até serviços de tatuagem e acupuntura.
Key takeaway: Até um consultório com uma única cadeira e obrigado a ter PGRSS — não há exceção por porte na RDC 222/2018.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento técnico que descreve todas as ações relativas ao manejo dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) — da geração até a disposição final. A obrigatoriedade está prevista na RDC ANVISA 222/2018, Art. 3o: "Todo gerador de RSS deve elaborar o PGRSS." Não há exceção por porte.
Quem precisa ter PGRSS:
- Hospitais e prontos-socorros
- Clínicas medicas de todas as especialidades
- Consultórios odontologicos
- Laboratórios de análises clínicas e patologia
- Farmácias que manipulam ou possuem medicamentos vencidos
- Clínicas veterinárias
- Centros de hemodialise
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
- Serviços de tatuagem e piercing
- Clínicas de estetica com procedimentos invasivos
- Serviços de acupuntura
- Unidades móveis (SAMU, ambulâncias)
- Estabelecimentos de ensino na área da saúde
Existem mais de 350 mil estabelecimentos de saúde registrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), segundo DataSUS (2024). Todos são obrigados a ter PGRSS. A maioria e de pequeno porte — consultórios e clínicas que frequentemente desconhecem a obrigatoriedade.
Um consultório odontologico com uma única cadeira gera resíduos dos Grupos A (gaze com sangue), B (amalgama, anestésicos vencidos), D (comuns) e E (agulhas, brocas). Mesmo com volume pequeno, o PGRSS é obrigatório.
RDC 222/2018 vs RDC 306/2004: O que Mudou?
A RDC ANVISA 222/2018 substituiu integralmente a RDC 306/2004, que vigorou por 14 anos. As principais mudanças incluem alinhamento total com a Resolução CONAMA 358/2005, inclusão explicita de serviços esteticos não hospitalares, simplificação da estrutura documental e retirada da exigência de participação da CCIH na elaboração. Um PGRSS baseado na norma revogada pode ser rejeitado em inspeção.
Key takeaway: Se o PGRSS da clínica foi elaborado antes de 2018 e não foi revisado, está em não-conformidade — atualize imediatamente.
A RDC ANVISA 222/2018 substituiu a RDC 306/2004, que vigorou por 14 anos, segundo a ANVISA (2018). Muitos profissionais e manuais desatualizados ainda referenciam a norma revogada — um erro que pode resultar em auto de infração.
Norma revogada. A RDC ANVISA 306/2004 foi expressamente revogada pela RDC 222/2018. Um PGRSS elaborado com base na norma anterior está desatualizado e pode ser rejeitado em inspeção da Vigilância Sanitária.
Principais mudanças:
| Aspecto | RDC 306/2004 (revogada) | RDC 222/2018 (vigente) |
|---|---|---|
| Papel da CCIH | Exigia participação da CCIH na elaboração | Simplificou — não exige CCIH diretamente |
| Tratamento prévio | Opções mais limitadas | Maior detalhamento e mais tecnologias aceitas |
| Classificação de RSS | Parcialmente alinhada com CONAMA 358 | Totalmente alinhada com CONAMA 358/2005 |
| Serviços esteticos | Não mencionava explicitamente | Inclui serviços esteticos não hospitalares |
| Estrutura documental | Mais complexa | Simplificada, com requisitos mais objetivos |
Se o PGRSS da sua clínica foi elaborado antes de 2018 e não foi revisado, é provável que esteja em não-conformidade. A atualização não é opcional.
Como Classificar os Resíduos de Serviços de Saúde (Grupos A a E)
A classificação dos RSS em cinco grupos e definida pela RDC ANVISA 222/2018, Art. 5o, e pela Resolução CONAMA 358/2005, Art. 2o. Grupo A (infectantes com risco biológico), Grupo B (químicos), Grupo C (radioativos), Grupo D (comuns sem risco) e Grupo E (perfurocortantes). Em clínicas bem gerenciadas, 70-80% dos resíduos são Grupo D, segundo manuais da ANVISA (2019).
Key takeaway: Segregar corretamente evita tratar 100% do volume como infectante — economia de até 10x no custo de tratamento.
A classificação dos RSS em cinco grupos é a espinha dorsal do PGRSS. A RDC 222/2018 (Art. 5o) e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 358/2005 (Art. 2o) definem os mesmos cinco grupos:
| Grupo | Tipo | Exemplos em Clínicas | Acondicionamento | Tratamento | Cor |
|---|---|---|---|---|---|
| A (Infectantes) | Risco biológico | Gaze com sangue, curativos contaminados, bolsas de sangue vencidas | Saco branco leitoso com simbologia | Autoclave, incineração ou microondas | Branco leitoso |
| B (Químicos) | Risco químico | Medicamentos vencidos, amalgama, fixador/revelador de raio-X, desinfetantes | Recipiente compatível, rotulado | Conforme periculosidade (devolução, incineração, aterro Classe I) | Recipiente rotulado |
| C (Radioativos) | Risco radiologico | Rejeitos de medicina nuclear, radioterapia | Recipiente blindado conforme CNEN | Decaimento + destinação CNEN | Símbolo de radiação |
| D (Comuns) | Sem risco | Papel, embalagens, restos alimentares, fraldas sem sangue | Saco preto ou cinza | Coleta regular | Preto/cinza |
| E (Perfurocortantes) | Risco mecânico + biológico | Agulhas, bisturis, ampolas de vidro, brocas, lancetas | Caixa rigida (Descarpack), até 2/3 | Mesmo do Grupo A | Amarelo |
Em clínicas bem gerenciadas, 70–80% dos resíduos são Grupo D (comuns) e apenas 10–25% exigem tratamento especial (Grupos A e E), segundo estudos acadêmicos e manuais da ANVISA (2019). A segregação correta é a maior oportunidade de economia.
A mistura indiscriminada de todos os resíduos como "infectantes" multiplica o custo de tratamento em até 5–10x sem necessidade. O custo de tratamento de RSS (incineração/autoclavagem) varia de R$1,50 a R$6,00 por kg, segundo estimativas de empresas de tratamento (2024). Se você trata 100% do volume como infectante quando apenas 20% realmente e, está jogando dinheiro fora.
Grupo C (Radioativos). A gestão de resíduos radioativos é regulada exclusivamente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e possui normas próprias. A maioria das clínicas de pequeno porte não gera resíduos do Grupo C. Se sua clínica utiliza medicina nuclear ou radioterapia, consulte diretamente a CNEN.
CONAMA 358/2005: A Vertente Ambiental dos Resíduos de Saúde
A Resolução CONAMA 358/2005 regula o tratamento e a disposição final dos RSS (vertente ambiental), complementando a RDC 222/2018 (vertente sanitária). O Art. 3o estabelece que o gerador é responsável pelo gerenciamento desde a geração até a disposição final. A fiscalização é feita pelo órgão ambiental estadual (CETESB em SP, FEAM em MG, INEA em RJ), separadamente da Vigilância Sanitária.
Key takeaway: Conformidade com a Vigilância Sanitária não garante conformidade ambiental — clínicas enfrentam fiscalização dupla.
Enquanto a RDC 222/2018 regula as boas práticas de gerenciamento (vertente sanitária), a Resolução CONAMA 358/2005 regula o tratamento e a disposição final (vertente ambiental). Ambas se aplicam simultaneamente ao seu estabelecimento.
Pontos-chave da CONAMA 358/2005:
- Art. 3o: O gerador é responsável pelo gerenciamento dos RSS desde a geração até a disposição final — a responsabilidade não é transferida ao coletor.
- Art. 7o: Resíduos do Grupo A devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final — não podem ir diretamente para aterro.
- Art. 14o: Resíduos do Grupo D (comuns), quando corretamente segregados, podem seguir para coleta regular.
- Art. 15o: Resíduos do Grupo E (perfurocortantes) devem ser acondicionados em recipientes rigidos, resistentes a punctura.
- Art. 18o: E proibida a disposição final de RSS em valas septicas, exceto para municípios com até 30 mil habitantes que atendam condições específicas.
A fiscalização da vertente ambiental é feita pelo órgão ambiental estadual (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — CETESB em SP, Fundação Estadual do Meio Ambiente — FEAM em MG, Instituto Estadual do Ambiente — INEA em RJ). Já a fiscalização sanitária e da Vigilância Sanitária. Você precisa estar em conformidade com ambas. Empresas em SP devem consultar também os requisitos específicos da CETESB.
| Aspecto | Órgão Responsável | Base Legal |
|---|---|---|
| Gerenciamento interno (segregação, PGRSS) | Vigilância Sanitária | RDC 222/2018 |
| Tratamento e disposição final | Órgão ambiental estadual | CONAMA 358/2005 |
| Resíduos radioativos (Grupo C) | CNEN | Normas CNEN |
| Transporte externo de RSS | Órgão ambiental + ANTT | CONAMA 358 + Res. ANTT 5232/2016 |
| Infrações sanitárias | Vigilância Sanitária | Lei 6.437/1977 |
| Crimes ambientais | Policia ambiental + IBAMA | Lei 9.605/1998 |
Passo a Passo para Elaborar o PGRSS da Sua Clínica
O conteúdo mínimo do PGRSS está definido no Art. 20 da RDC ANVISA 222/2018. A elaboração envolve 13 etapas: designar Responsável Técnico, identificar o estabelecimento, mapear pontos de geração, classificar resíduos nos Grupos A a E, estimar volumes, definir segregação e acondicionamento, descrever coleta e transporte interno, contratar empresa coletora licenciada e capacitar equipe.
Key takeaway: Mapear TODOS os pontos de geração — incluindo áreas administrativas — e o passo que mais clínicas pulam e que mais causa rejeição.
O conteúdo mínimo do PGRSS está definido no Art. 20 da RDC 222/2018. Siga estas etapas:
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Designar o Responsável Técnico (RT) — Contrate um profissional habilitado com registro em conselho profissional. Ele assina e responde tecnicamente pelo plano.
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Identificar o estabelecimento — Razao social, CNPJ, endereco, responsável legal, serviços prestados e procedimentos realizados.
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Mapear todos os pontos de geração — Cada sala, cada procedimento, cada processo gera tipos diferentes de resíduos. Não esqueca áreas administrativas (Grupo D).
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Classificar os resíduos nos Grupos A a E — Use a tabela da seção anterior. Identifique subgrupos quando aplicável (A1 a A5).
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Estimar volume e peso por grupo — Pese ou estime o volume diário/semanal de cada grupo. Este dado é essencial para dimensionar recipientes e frequência de coleta.
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Definir procedimentos de segregação e acondicionamento — Detalhe qual recipiente e cor para cada grupo, onde ficam posicionados e quem é responsável.
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Descrever coleta e transporte interno — Fluxo dos resíduos das salas até o abrigo de resíduos (armazenamento externo). Horários, EPIs, rotas.
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Definir armazenamento temporário e externo — Requisitos físicos da sala de resíduos (Art. 14, RDC 222) e do abrigo externo (Art. 16, RDC 222).
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Contratar empresa coletora e tratadora licenciada — Verifique licença ambiental vigente da empresa. A responsabilidade pelo resíduo e sua até a disposição final (CONAMA 358, Art. 3o).
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Elaborar programa de capacitação — O Art. 22 da RDC 222 exige educação continuada para todos os funcionários que manuseiam RSS.
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Definir indicadores de monitoramento — Geração por grupo, taxa de segregação correta, incidentes com perfurocortantes.
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Estabelecer cronograma de implementação — Prazos realistas para cada etapa, com responsáveis definidos.
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Manter o PGRSS acessível — O Art. 25 da RDC 222 exige que o documento esteja disponível para consulta da Vigilância Sanitária e do órgão ambiental a qualquer momento.
O Brasil gera aproximadamente 253 mil toneladas de RSS por ano, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais — ABRELPE (2020). Embora represente menos de 1% do total de resíduos, o potencial de contaminação e muito superior. A segregação correta na sua clínica contribui diretamente para reduzir esse risco.
Quem Pode Assinar o PGRSS como Responsável Técnico?
A RDC ANVISA 222/2018 não restringe a uma profissão específica — exige competência técnica comprovada. Na prática, engenheiros ambientais e sanitaristas com ART do CREA tem aceitação universal. Biologos e químicos com TRT dos respectivos conselhos tem aceitação ampla. A aceitação de enfermeiros e farmacêuticos varia por estado e município.
Key takeaway: Consulte o órgão ambiental e a Vigilância Sanitária local antes de contratar o RT — a aceitação varia por estado.
A RDC 222/2018 não restringe a uma profissão específica — exige que o profissional tenha competência técnica comprovada. Na prática, a aceitação varia por estado e município.
| Profissional | Conselho | Documento | Aceite |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Ambiental/Sanitarista | CREA | ART | Universal |
| Engenheiro Químico | CREA | ART | Universal |
| Biologo | CRBio | TRT | Amplo |
| Químico | CRQ | TRT | Amplo |
| Farmacêutico | CRF | — | Aceito em estabelecimentos farmacêuticos |
| Médico Veterinario | CRMV | — | Aceito em clínicas veterinárias |
| Enfermeiro | COREN | — | Variável por estado |
A aceitação de profissionais como RT do PGRSS pode variar conforme interpretação do órgão ambiental e da Vigilância Sanitária de cada estado e município. Consulte o conselho profissional e o órgão local antes de contratar.
O custo do PGRSS para clínicas de pequeno porte e significativamente menor do que para hospitais. Consulte o guia de custos do PGRS para faixas de preço atualizadas. Incluir a gestão de resíduos no seu Relatório de Sustentabilidade fortalece a imagem da clínica perante pacientes e conveniados.
Documente sua gestão de resíduos no Relatório de Sustentabilidade
Clínicas e consultórios que reportam compliance ambiental ganham credibilidade com conveniados e pacientes. Inclua o PGRSS no seu relatório.
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