InícioRelatório GRIPGRSInventário GEERegulaçõesGlossárioBlogFerramentasSobreContatoPreços
pgrs

PGRS CETESB São Paulo: Requisitos, Formulários e Passo a Passo Completo

Saiba como elaborar e protocolar o PGRS na CETESB em São Paulo, com limiares da DD 071/2003, formulários oficiais, CADRI e erros comuns que atrasam o licenciamento

Termos relacionados

Resumo

Este artigo detalha como elaborar e protocolar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que possui requisitos específicos além da legislação federal. Gestores de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) industriais no estado de SP que necessitam do PGRS para licenciamento ambiental encontram os limiares da Decisão de Diretoria CETESB 071/2003 (mais de 200 L/dia ou qualquer quantidade de Classe I), a legislação estadual aplicável, formulários oficiais com links, o CADRI exclusivo de SP e os nove erros que causam devolução. A CETESB licencia mais de 130 mil empreendimentos (2023). A multa estadual varia de R$1.520 a R$3.036.991, somando-se as federais.

Verificado

Se sua empresa opera no estado de São Paulo, o PGRS CETESB tem requisitos específicos que vão além da legislação federal. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em SP segue a Decisão de Diretoria (DD) CETESB 071/2003, que define limiares, formulários e estrutura próprios. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pelo licenciamento de mais de 130 mil empreendimentos no estado, segundo seu Relatório de Atividades (2023) — e o PGRS e condicionante obrigatória para grande parte deles. Neste guia, você encontra quem precisa de PGRS CETESB em SP, a legislação estadual aplicável, os formulários com links, o passo a passo de submissão e os erros que causam devolução.

PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Documento técnico obrigatório que identifica os tipos e volumes de resíduos sólidos gerados por uma empresa, define procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Deve ser elaborado por responsável técnico habilitado e apresentado ao órgão ambiental competente conforme a PNRS.

Artigo específico para São Paulo. Este guia aborda os requisitos do estado de SP, regulados pela CETESB. Outros estados possuem órgãos ambientais próprios (FEAM em MG, INEA em RJ, FEPAM em RS, IAT em PR) com requisitos e formulários diferentes. Não aplique estas orientações a outros estados.

A elaboração do PGRS para licenciamento na CETESB exige responsável técnico habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) ou conselho profissional competente. As orientações deste artigo tem caráter informativo e não substituem consultoria técnica especializada.

Quem Precisa de PGRS em São Paulo? Os Limiares da CETESB

A DD CETESB 071/2003 obriga o PGRS para empreendimentos que geram mais de 200 litros/dia ou mais de 200 kg/dia de resíduos não perigosos. Para resíduos perigosos (Classe I, conforme NBR 10004), não há limiar mínimo — qualquer quantidade obriga o PGRS. Municípios paulistas podem ter limiares mais restritivos, como Santos (150 L/dia). A obrigação estadual e municipal são cumulativas.

Key takeaway: Uma oficina que gera um ��nico tambor de óleo usado por mês já precisa de PGRS na CETESB — para Classe I não há limiar.

A DD CETESB 071/2003 estabelece limiares claros para a obrigatoriedade do PGRS no licenciamento ambiental estadual:

  • Empreendimentos que geram mais de 200 litros/dia de resíduos não perigosos
  • Empreendimentos que geram mais de 200 kg/dia de resíduos não perigosos
  • Empreendimentos que geram qualquer quantidade de resíduos perigosos (Classe I — NBR 10004)
  • Todos os empreendimentos cuja CETESB exija como condicionante de licença, independentemente do volume
NBR 10004 — Classificação de Resíduos Sólidos

Norma técnica da ABNT que classifica os resíduos sólidos em duas classes: Classe I (perigosos — inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogenicos) e Classe II (não perigosos), sendo Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). E a base para a elaboração do PGRS e define como cada tipo de resíduo deve ser tratado e destinado.

O ponto crítico: para resíduos perigosos, não há limiar mínimo. Uma oficina mecânica que gera um ��nico tambor de óleo lubrificante usado por mês (resíduo Classe I) já está obrigada a apresentar PGRS.

Exemplos práticos de enquadramento:

  • Indústria metalúrgica com óleo de corte usado (Classe I) — obrigada, independente do volume
  • Grafica com resíduos de solvente (Classe I) — obrigada, mesmo com 1 litro/dia
  • Restaurante em SP capital que gera 250L/dia — obrigado pelo limiar estadual e municipal
  • Oficina mecânica com óleo lubrificante usado — obrigada (Classe I)
  • Escritório com 150L/dia de resíduos comuns — não obrigado pelo estadual, mas verificar limiar municipal

São Paulo gera aproximadamente 28% de todos os resíduos industriais do Brasil, segundo a CETESB (2023). O volume justifica a regulamentação mais detalhada.

Obrigações cumulativas. Dentro do estado de SP, cada município pode ter legislação própria de "grande gerador" com limiares diferentes do estadual. Consulte também a legislação do município onde sua empresa está instalada.

Limiares Estadual vs Municipais em SP

ÂmbitoRegulaçãoLimiar (Não Perigosos)Limiar (Perigosos)Órgão
Estadual (CETESB)DD 071/2003> 200 L/dia ou > 200 kg/diaQualquer quantidadeCETESB
SP CapitalLei 13.478/2002> 200 L/diaN/AAMLURB
CampinasLei 11.686/2003> 200 L/diaN/ADLU
SantosDecreto 5.838/2011> 150 L/diaN/ASEDURB
GuarulhosLei 6.126/2005> 200 L/diaN/ASEMA
SorocabaLei 11.022/2014> 200 L/diaN/ASEMA

Note que Santos usa limiar de 150 L/dia — mais restritivo que o estadual. Uma empresa pode estar obrigada pelo limiar municipal mesmo sem atingir o estadual.

Legislação Estadual: A Base Jurídica do PGRS em SP

O PGRS em São Paulo apoia-se em três camadas legislativas: a Lei Estadual 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos, que cria o Sistema Declaratório Anual), o Decreto Estadual 54.645/2009 (que regulamenta a lei e conecta o PGRS ao licenciamento) e a DD CETESB 071/2003 (que define formulários, limiares e conteúdo exigido). Sobre essas camadas incide a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Key takeaway: Use o formulário da DD 071/2003 — formato genérico e a causa mais comum de devolução pela CETESB.

O PGRS em São Paulo se apoia em três camadas legislativas:

1. Lei Estadual 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos)

Institui a política estadual e estabelece princípios como poluidor-pagador, prevenção é responsabilidade compartilhada. O Art. 14 obriga geradores de resíduos industriais a manter Plano de Gerenciamento. O Art. 18 cria o Sistema Declaratório Anual — geradores devem informar anualmente a CETESB sobre resíduos gerados, armazenados, tratados e dispostos.

2. Decreto Estadual 54.645/2009

Regulamenta a Lei 12.300. Define categorias de resíduos sujeitas a gerenciamento (Art. 5o), conteúdo mínimo do plano (Art. 7o), prazo e forma do Sistema Declaratório (Art. 8o) e o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos (Art. 13). Este decreto é a base que conecta a obrigatoriedade do PGRS ao licenciamento CETESB.

3. DD CETESB 071/2003

O documento operacional que define como a CETESB avalia o PGRS. Estabelece o modelo/formulário, os limiares de geração e o conteúdo exigido: descrição do empreendimento, diagnóstico dos resíduos, classificação NBR 10004, procedimentos de gestão, metas, cronograma e Responsável Técnico (RT) com ART.

A DD CETESB 071/2003 estava vigente na data de verificação (abril/2026). A CETESB pode emitir novas Decisões de Diretoria que alterem requisitos. Consulte o site da CETESB para a versão mais atualizada.

A estas camadas estaduais soma-se a legislação federal: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRSLei 12.305/2010, Art. 20-24), que define os sujeitos obrigados e o conteúdo mínimo do PGRS como condição para licenciamento ambiental.

Formulários e Documentos da CETESB: Links e Descrições

A CETESB padronizou formulários para o PGRS. Os documentos essenciais são: o formulário da DD 071/2003 (modelo obrigatório), o CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais, exclusivo de SP, obrigatório para Classe I), o formulário do Inventário de Resíduos (declaração anual) e a Tabela de Preços de licenciamento. Usar formato genérico é causa de devolução.

Key takeaway: Obtenha o CADRI ANTES de movimentar resíduos Classe I — movimentar sem CADRI é infração.

A CETESB padronizou os formulários para submissão do PGRS. Usar formato genérico é um dos erros mais comuns — é causa devolução.

DocumentoDescriçãoLink
DD 071/2003Requisitos e modelo de PGRSCETESB Licenciamento
Formulário PGRSModelo padrão para licenciamentoDocumentos e Formulários
CADRIAprovação previa para destinação de resíduos industriaisCADRI
Inventário de ResíduosPlataforma para declaração anualInventário
Tabela de PreçosTaxas de licenciamentoTabela de Preços

Os links foram verificados em abril/2026 e podem mudar de URL. Em caso de link quebrado, acesse cetesb.sp.gov.br e navegue até a seção de Licenciamento ou Resíduos Sólidos.

O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) e exclusivo de SP e merece atenção especial:

  • E a aprovação previa da CETESB para a destinação de resíduos industriais
  • Exigido para resíduos perigosos (Classe I) e para não perigosos destinados a aterros industriais
  • Deve ser obtido antes da movimentação do resíduo
  • Tem validade definida — monitorar e renovar antes do vencimento
  • E complementar ao MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — SINIR) — ambos são obrigatórios

Passo a Passo: Como Submeter o PGRS na CETESB

A submissão do PGRS é parte do licenciamento ambiental (LP, LI, LO ou renovação). As 13 etapas incluem: verificar enquadramento nos limiares da DD 071/2003, contratar RT com ART no CREA-SP, mapear processos e resíduos (incluindo áreas de suporte), classificar conforme NBR 10004, quantificar, identificar destinadores licenciados, obter CADRI, preencher formulário CETESB, protocolar e cumprir o Sistema Declaratório Anual.

Key takeaway: Mapear áreas de suporte (escritório, refeitório) além da produção — esquece-las é um dos erros que mais causa devolução.

A submissão do PGRS é parte do processo de licenciamento ambiental (LP, LI, LO ou renovação). Siga estas etapas:

  1. Verificar enquadramento — Conferir se o empreendimento atinge os limiares da DD 071/2003 (200L/dia, 200kg/dia ou qualquer Classe I).

  2. Contratar RT — Engenheiro ambiental, químico ou profissional habilitado com registro ativo no CREA-SP, Conselho Regional de Química (CRQ) ou CRBio.

  3. Mapear processos e resíduos — Levantar todas as fontes geradoras, incluindo áreas de suporte (escritório, refeitório, varrição). Não mapear apenas a produção.

  4. Classificar resíduos (NBR 10004) — Realizar classificação laboratorial para resíduos de classificação incerta. Laudo é obrigatório quando a CETESB questionar.

  5. Quantificar — Pesagem ou estimativa volumetrica por tipo de resíduo e frequência. A CETESB exige dados quantitativos.

  6. Identificar destinadores licenciados — Verificar licença de operação vigente dos destinadores no site da própria CETESB.

  7. Obter CADRI (se aplicável) — Para resíduos Classe I e para não perigosos destinados a aterros industriais.

  8. Preencher formulário CETESB — Seguir rigorosamente o modelo da DD 071/2003. Formato genérico será devolvido.

  9. Emitir ART — RT emite ART no CREA-SP referente a elaboração do PGRS.

  10. Protocolar na CETESB — Apresentar como parte do processo de licenciamento. Prazo típico de análise: 30 a 90 dias.

  11. Responder a complementações — A CETESB pode solicitar informações adicionais. Responda dentro do prazo para não perder o protocolo.

  12. Implementar e monitorar — Após aprovação, executar as ações do PGRS e manter registros.

  13. Declarar anualmente — Cumprir o Sistema Declaratório Anual (Decreto 54.645/2009, Art. 8o). O Inventário Estadual registra anualmente dados de mais de 15 mil fontes geradoras, segundo a CETESB (2023).

A taxa de licenciamento ambiental da CETESB varia de R$350 a R$50.000+ dependendo do porte e potencial poluidor, segundo a Tabela de Preços CETESB (2024). O PGRS é parte do pacote; o custo da taxa e adicional ao custo de elaboração do plano.

Erros que Causam Devolução do PGRS pela CETESB

Os nove erros mais frequentes que causam devolução incluem: não seguir o formulário da DD 071/2003, classificação sem laudo NBR 10004, RT sem ART no CREA-SP, destinadores sem licença vigente, omissão de resíduos de áreas de suporte, falta de quantificação, ausência de cronograma, não atualizar PGRS na renovação de LO e usar CADRI vencido. Cada devolução atrasa o licenciamento em 30 a 60 dias.

Key takeaway: Cada devolução atrasa 30-60 dias — use o checklist dos 9 erros antes de protocolar para evitar retrabalho.

A devolução por inadequação atrasa o licenciamento em 30 a 60 dias. Estes são os erros mais frequentes:

ErroConsequênciaComo Evitar
Não seguir formulário da DD 071/2003Devolução para adequaçãoBaixar e seguir modelo CETESB
Classificação sem laudo NBR 10004Rejeição; exigência de análisesClassificar em laboratório antes de submeter
RT sem ART no CREA-SPPGRS invalidoVerificar registro ativo e emitir ART
Destinadores sem licença vigenteExigência complementarVerificar licenças na CETESB
Esquecer resíduos de suporte (escritório, refeitório)PGRS incompletoMapear todos os pontos de geração
Sem quantificação (peso/volume)Diagnóstico insuficientePesagem ou estimativa documentada
Sem cronograma de implementaçãoConsiderado incompletoIncluir prazos e responsáveis
Não atualizar PGRS na renovação de LOCondicionante não atendidaRevisar a cada renovação
Usar CADRI vencidoDestinação irregularMonitorar validade e renovar

O estado de SP possui mais de 1 milhão de empresas industriais e de serviços ativas, segundo JUCESP/SEADE (2024). Uma parcela significativa está sujeita ao PGRS — especialmente as que geram resíduos Classe I, mesmo em pequena quantidade.

A multa da CETESB por infração ambiental varia de 43 a 85.899 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), segundo o Decreto Estadual 8.468/1976. Em 2025, 1 UFESP equivale a R$35,36 — a faixa de multa vai de R$1.520 a R$3.036.991. Valores podem ser multiplicados por reincidência. Isso se soma as multas federais do Decreto 6.514/2008 (até R$50 milhões).

Empresas que incluem a gestão de resíduos em um inventário de carbono demonstram maturidade ESG e podem usar esse diferencial em licitações e relacionamento com grandes clientes.

Referências e fontes

Comece agora

Integre o PGRS ao seu Relatório de Sustentabilidade

Empresas em SP que documentam compliance ambiental no relatório ESG ganham vantagem competitiva com grandes clientes e investidores.

Conheça os planos

GRI · IFRS S1/S2 · SASB · ESG Completo

Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02