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Resumo
Este calendário regulatório ambiental 2025 consolida os principais prazos de compliance ambiental para empresas brasileiras em formato mês a mes. Cobre obrigações federais (IBAMA CTF/RAPP até 31/03, PGRS municipais), internacionais (quatro relatórios trimestrais do CBAM — Regulamento UE 2023/956, com fim da fase transitória em 31/12/2025), mercado de carbono (Programa Brasileiro GHG Protocol, SBCE — Lei 15.042/2024 aguardando decreto) e marcos ESG (IFRS S1/S2 voluntário via Resolução CVM 193/2023, COP30 em Belem). Inclui prazos estaduais de referência para SP, RJ, MG, RS, PR, SC e BA. Destinado a gestores de compliance, jurídico e sustentabilidade em PMEs e empresas médias que precisam planejar ações regulatórias ao longo do ano.
O calendário regulatório ambiental 2025 concentra prazos críticos de compliance que vão do IBAMA ao CBAM (Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira) europeu, passando por licenças estaduais e marcos do mercado de carbono. Este guia consolida todas as datas em formato mês a mês — para que você consulte rapidamente o que vence e qual ação tomar.
Mecanismo da União Europeia que taxa importações com base na intensidade de carbono do produto. Desde outubro de 2023, importadores europeus devem reportar as emissões embutidas em produtos como aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogenio. A cobrança financeira inicia em 2026.
Data de referência. Este calendário foi compilado em abril/2026 com informações disponíveis até essa data. Prazos regulatórios podem ser alterados por novas resoluções, decretos emergenciais ou comunicados dos órgãos competentes. Consulte sempre os sites oficiais dos órgãos reguladores.
Cobertura. Este calendário cobre os principais marcos federais e referências estaduais para SP, RJ, MG, RS, PR, SC e BA. Para obrigações municipais e estaduais específicas, consulte o órgão ambiental do seu estado.
Tabela-resumo: datas-chave de 2025
O calendário regulatório ambiental 2025 tem dez datas-chave: quatro relatórios trimestrais do CBAM (Regulamento UE 2023/956), prazo do IBAMA CTF/RAPP em 31 de marco, ciclo GHG Protocol de maio a julho, COP30 em Belém em novembro e fim da fase transitória do CBAM em 31 de dezembro. Companhias abertas iniciam exercício voluntário IFRS S1/S2.
Key takeaway: Marque quatro datas do CBAM, o prazo IBAMA em marco e o fim da fase transitória em dezembro como prioridades absolutas.
| Data | Obrigação | Regulação | Quem |
|---|---|---|---|
| 31/01 | Relatório CBAM Q4/2024 | UE 2023/956 | Importadores UE (afeta exportadores BR) |
| 31/03 | IBAMA CTF/RAPP (ano-base 2024) | IN IBAMA 06/2014 | Empresas cadastradas no CTF |
| 30/04 | Relatório CBAM Q1/2025 | UE 2023/956 | Importadores UE |
| 30/04 | Declaração resíduos industriais MG | Legislação MG | Indústrias em MG |
| Mai-Jul | Ciclo GHG Protocol (inventário emissões) | Programa FGV | Empresas participantes |
| 30/06 | Relatório CBAM Q2/2025 | UE 2023/956 | Importadores UE |
| 31/10 | Relatório CBAM Q3/2025 | UE 2023/956 | Importadores UE |
| Nov | COP30 Belem | UNFCCC | Todas (contexto regulatório) |
| 31/12 | Fim da fase transitória CBAM | UE 2023/956 | Exportadores BR para UE |
| 31/12 | Fim do exercício IFRS S1/S2 (voluntário) | CVM 193/2023 | Companhias abertas |
Janeiro
Janeiro de 2025 marca o início do exercício de referência IFRS S1/S2 para adoção voluntária por companhias abertas, conforme Resolução CVM 193/2023. O CBAM (Regulamento UE 2023/956) contínua na fase transitória com reporte trimestral obrigatório, é o prazo para o 4o relatório trimestral (Q4/2024) vence em 31 de janeiro.
Key takeaway: Exportadores para a UE devem fornecer dados de emissões incorporadas a seus clientes europeus até 31 de janeiro.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 01/01 | Início do exercício de referência IFRS S1/S2 (adoção voluntária) para companhias abertas — CVM 193/2023 | Estruturar coleta de dados ESG (Ambiental, Social e Governança) para o exercício 2025 |
| 01/01 | CBAM: continuidade da fase transitória com reporte trimestral obrigatório | Preparar dados de emissões incorporadas para importadores europeus |
| 31/01 | Envio do 4o relatório trimestral CBAM (Q4/2024) por importadores na UE | Exportadores: fornecer dados de emissões solicitados por clientes europeus |
Fevereiro
Em fevereiro de 2025, o marco regulatório principal é o prazo típico da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para renovação de licenças ambientais do primeiro trimestre. Empresas em SP devem protocolar a renovação com 120 dias de antecedência ao vencimento da licença, conforme legislação estadual.
Key takeaway: Empresas em São Paulo devem verificar vencimento de licenças e protocolar renovação com 120 dias de antecedência.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 28/02 | CETESB (SP): prazo típico para renovação de licenças ambientais do 1o trimestre | Verificar vencimento da licença e protocolar renovação com 120 dias de antecedência |
Marco
Marco concentra o prazo mais crítico do primeiro semestre: a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao IBAMA até 31 de marco, conforme Instrução Normativa IBAMA 06/2014. O atraso gera impedimento para obtenção de licenças ambientais. Também vencem declarações municipais de PGRS em diversas capitais.
Key takeaway: O RAPP do IBAMA vence em 31 de marco — atrasos impedem a obtenção de licenças ambientais.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 31/03 | IBAMA CTF/RAPP: entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (ano-base 2024) — IN IBAMA 06/2014 | Acessar sistema CTF e submeter o RAPP. Atraso gera impedimento para licenças |
| 31/03 | Declaração PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) municipal em diversas capitais (verificar legislação local) | Checar com órgão ambiental municipal se há prazo de renovação/declaração |
Documento técnico obrigatório que identifica os tipos e volumes de resíduos sólidos gerados por uma empresa, define procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Deve ser elaborado por responsável técnico habilitado conforme a PNRS (Lei 12.305/2010).
Abril
Abril de 2025 concentra dois prazos: o envio do primeiro relatório trimestral do CBAM (Q1/2025) até 30 de abril e a declaração de resíduos sólidos industriais em Minas Gerais via sistema SIAM da FEAM. Exportadores brasileiros para a UE devem garantir que dados de emissões estejam disponíveis para importadores europeus.
Key takeaway: Exportadores para a UE e indústrias em MG tem prazo em 30 de abril — verifique ambas as obrigações.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 30/04 | Envio do 1o relatório trimestral CBAM (Q1/2025) — Regulamento UE 2023/956 | Exportadores: garantir que dados de emissões estejam disponíveis para importadores UE |
| 30/04 | MG (FEAM): prazo típico para declaração de resíduos sólidos industriais | Acessar sistema SIAM e submeter declaração |
Maio
Em maio de 2025 abre tipicamente o ciclo anual do Programa Brasileiro GHG Protocol, gerido pela FGVces. Empresas participantes devem iniciar a coleta de dados para o inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), cobrindo Escopos 1, 2 é opcionalmente 3. As datas exatas são confirmadas no site da FGVces.
Key takeaway: Inicie a coleta de dados de emissões em maio para não atrasar o inventário GHG Protocol.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| Mai | Abertura tipica do ciclo anual do Programa Brasileiro GHG Protocol (FGVces) | Iniciar coleta de dados para inventário de emissões. Verificar datas no site FGVces |
Junho
Junho de 2025 combina um marco estratégico com prazo regulatório: o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) e data ideal para publicação de Relatórios de Sustentabilidade, enquanto o segundo relatório trimestral do CBAM (Q2/2025) vence em 30 de junho. Ambas são oportunidades para empresas demonstrarem compromisso ambiental.
Key takeaway: Alinhe a publicação do Relatório de Sustentabilidade com o Dia do Meio Ambiente em 5 de junho para maximizar visibilidade.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 05/06 | Dia Mundial do Meio Ambiente — data estratégica para publicação de Relatórios de Sustentabilidade | Oportunidade de comunicação: alinhar publicação do relatório ESG com a data |
| 30/06 | Envio do 2o relatório trimestral CBAM (Q2/2025) — Regulamento UE 2023/956 | Exportadores: manter dados de carbono atualizados e disponíveis |
Julho
Julho de 2025 traz o prazo típico para envio do inventário de emissões ao Registro Público do Programa Brasileiro GHG Protocol, gerido pela FGVces. Empresas que participam do programa devem submeter o inventário no sistema FGV, consolidando dados de emissões em toneladas de CO2 equivalente (tCO2e).
Key takeaway: Submeta o inventário GHG Protocol até julho para garantir publicação no Registro Público de Emissões.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 31/07 | Prazo típico para envio de inventário de emissões ao Registro Público GHG Protocol — Programa FGVces | Submeter inventário no sistema FGV. Verificar ciclo 2025 para datas exatas |
Agosto
Em agosto de 2025, o Observatório do Clima tipicamente pública os resultados do SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de GEE), com dados atualizados de emissões nacionais por setor. Empresas podem usar esses dados como benchmark para comparar suas emissões com médias setoriais brasileiras.
Key takeaway: Use os dados SEEG publicados em agosto como benchmark para comparar as emissões da sua empresa com médias setoriais.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| Ago | Publicação tipica dos resultados SEEG (Observatório do Clima) — dados de emissões nacionais | Usar como benchmark para comparar emissões da sua empresa com médias setoriais |
Setembro
No segundo semestre de 2025, espera-se a publicação do decreto regulamentador do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), instituído pela Lei 15.042/2024. Quando publicado, o decreto definirá prazos operacionais e regras para empresas que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano (obrigação de reportar) ou 25.000 tCO2e/ano (obrigação de compensar).
Key takeaway: Monitore o Diário Oficial para o decreto do SBCE e verifique se sua empresa se enquadra nos limiares de 10.000 ou 25.000 tCO2e/ano.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| S2 2025 | Expectativa de publicação do decreto regulamentador do SBCE (Lei 15.042/2024) | Monitorar publicação no DOU. Quando sair, verificar se sua empresa se enquadra nos limiares (10.000 ou 25.000 tCO2e/ano) |
Mercado regulado de carbono brasileiro, instituído pela Lei 15.042/2024. Estabelece teto de emissões para empresas que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano (reportar) ou 25.000 tCO2e/ano (compensar). Operadores regulados devem adquirir ou gerar créditos para cobrir emissões excedentes. Aguarda regulamentação pelo decreto.
SBCE pendente. O SBCE (Lei 15.042/2024) aguarda decreto regulamentador. Não há prazos operacionais confirmados para 2025. Quando o decreto for publicado, novos prazos serão adicionados a este calendário.
Outubro
Outubro de 2025 marca o segundo aniversário da fase transitória do CBAM, com possível comunicação da Comissão Europeia sobre ajustes para a fase definitiva que inicia em 2026. O terceiro relatório trimestral CBAM (Q3/2025) vence em 31 de outubro. Exportadores brasileiros devem submeter dados de emissões incorporadas.
Key takeaway: Acompanhe comunicados da Comissão Europeia sobre regras finais do CBAM enquanto submete o relatório Q3.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 01/10 | 2o aniversário da fase transitória CBAM — possível comunicação da Comissão Europeia sobre ajustes para fase definitiva | Acompanhar comunicados da Comissão Europeia sobre regras finais |
| 31/10 | Envio do 3o relatório trimestral CBAM (Q3/2025) — Regulamento UE 2023/956 | Exportadores: submeter dados de emissões incorporadas |
Novembro
Novembro de 2025 recebe a COP30 em Belém (PA), a 30a Conferencia das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). O evento pode resultar em novos compromissos climáticos brasileiros que gerem obrigações regulatórias adicionais. Empresas devem monitorar anuncios para antecipar impactos regulatórios.
Key takeaway: A COP30 em Belém pode gerar novos compromissos climáticos brasileiros — monitore anuncios para antecipar impactos.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| Nov | COP30 em Belém (PA) — 30a Conferencia das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) | Monitorar anuncios. Expectativa de novos compromissos climáticos brasileiros que podem gerar obrigações regulatórias |
COP30 no Brasil. A COP30 em Belém pode resultar em novos compromissos e regulações nacionais. Este calendário será atualizado após o evento.
Dezembro
Dezembro de 2025 concentra quatro marcos críticos: o fim da fase transitória do CBAM em 31 de dezembro (cobrança de certificados inicia em 01/01/2026), o encerramento do exercício IFRS S1/S2 voluntário (CVM 193/2023), a renovação de licenças ambientais com vencimento anual e a verificação de validade do PGRS junto a órgãos municipais e estaduais.
Key takeaway: Dezembro é o mês mais crítico do ano — prepare-se para a fase definitiva do CBAM e consolide todos os dados ESG do exercício.
| Prazo | Obrigação | Ação necessária |
|---|---|---|
| 31/12 | Fim da fase transitória do CBAM — a partir de 01/01/2026, inicia fase definitiva com cobrança de certificados — Regulamento UE 2023/956 | Exportadores de aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogenio para UE: preparar-se para custos adicionais |
| 31/12 | Fim do exercício 2025 para companhias que adotaram IFRS S1/S2 voluntariamente — CVM 193/2023 | Consolidar dados ESG do ano para elaboração do relatório |
| 31/12 | Renovação de licenças ambientais com vencimento anual | Verificar validade junto ao órgão estadual (CETESB, INEA, FEAM, FEPAM, IAT, IMA, INEMA) |
| 31/12 | PGRS: verificar validade do plano e necessidade de renovação | Consultar órgão ambiental municipal/estadual |
Prazos estaduais de referência
Os prazos estaduais de compliance ambiental variam por órgão e tipo de licença. Em São Paulo, a CETESB exige renovação 120 dias antes do vencimento e inventário de emissões via PROCLIMA. Minas Gerais concentra declarações de resíduos em abril-maio via SIAM. Rio Grande do Sul pode ter extensões pos-enchentes de 2024. Cada estado tem legislação e prazos próprios.
Key takeaway: Consulte o órgão ambiental do seu estado com antecedência — prazos estaduais variam e atrasos geram multas e impedimentos.
| UF | Órgão | Obrigação | Prazo típico |
|---|---|---|---|
| SP | CETESB | Renovação de licenças (LO, LI, LP) | Solicitar 120 dias antes do vencimento |
| SP | CETESB | Inventário de emissões (DD 254/2012) | Anual — verificar sistema PROCLIMA |
| RJ | INEA | Licenciamento e relatórios ambientais | Varia por tipo de licença |
| MG | SEMAD/FEAM | Declaração de resíduos industriais | Abril-maio (típico) — via SIAM |
| RS | FEPAM | Licenciamento ambiental | Verificar prazos — possíveis extensões pos-enchentes 2024 |
| PR | IAT | Licenciamento simplificado (LAI) | Varia por porte e atividade |
| SC | IMA | Licenciamento ambiental | Varia |
| BA | INEMA | Licenciamento e outorga | Varia |
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