Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção responsabiliza empresas (pessoa jurídica) por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. E a base legal para programas de compliance corporativo no Brasil.
O Que Estabelece
A Lei 12.846/2013 institui a responsabilidade objetiva — civil e administrativa — de empresas por atos de corrupção praticados em seu interesse ou benefício. Isso significa que a empresa responde independentemente de comprovação de culpa ou dolo dos dirigentes. Preve multas pesadas e incentiva a adoção de programas de integridade (compliance) como atenuante em caso de sanção. Regulamentada pelo Decreto 11.129/2022, que detalha os critérios de avaliação dos programas de integridade.
Quem é Afetado
Toda empresa que se relaciona com o poder público — direta ou indiretamente. Isso inclui participantes de licitações, receptoras de incentivos fiscais, detentoras de contratos públicos, e qualquer empresa cujos funcionários possam interagir com agentes públicos. PMEs fornecedoras de órgãos públicos ou de empresas que fornecem ao governo também estão no escopo.
Principais Artigos
- Art. 1o — Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos contra a administração pública.
- Art. 2o — Aplica-se independentemente de responsabilidade individual de dirigentes.
- Art. 5o — Lista de atos lesivos: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida; fraudar licitação; obter vantagem em contratos públicos; dificultar fiscalização.
- Art. 6o — Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ultimo exercício (mínimo de R$6.000 quando não for possível calcular pelo faturamento).
- Art. 7o, VIII — Existência de programa de integridade efetivo como atenuante na dosimetria da sanção.
- Art. 16-17 — Acordo de leniência: redução de até 2/3 da multa para empresas que colaborem com investigações.
Impacto para PMEs
Para PMEs que participam de licitações ou fornecem ao setor público, a Lei Anticorrupção cria um risco concreto. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) já exige programas de integridade para contratos acima de determinados valores. Demonstrar políticas anticorrupção no Relatório de Sustentabilidade — código de ética, canal de denúncias, treinamento de compliance — fortalece o pilar de Governança e reduz riscos em processos licitatórios.
Texto completo da lei: Lei 12.846/2013 no Planalto