Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Critérios ESG
A Nova Lei de Licitações substituiu a Lei 8.666/1993 e introduziu critérios de sustentabilidade e governança como fatores de avaliação em contratações públicas.
O Que Estabelece
A Lei 14.133/2021 moderniza o processo de contratações públicas no Brasil e incorpora explicitamente o desenvolvimento sustentável como princípio norteador. Permite que editais incluam critérios ambientais, sociais e de governança na avaliação de propostas e na habilitação de fornecedores. Também exige programas de integridade (compliance) para contratos de grande valor e prevê margem de preferência para produtos e serviços com menor impacto ambiental.
Quem é Afetado
Toda empresa que participa ou pretende participar de licitações públicas — federais, estaduais ou municipais. Isso inclui desde grandes construtoras até PMEs que fornecem materiais, serviços ou equipamentos ao governo. A lei se aplica a todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciario) e órgãos autonomos.
Principais Artigos
- Art. 5o — Princípio do desenvolvimento nacional sustentável como norteador das contratações públicas.
- Art. 11, IV — Objetivo de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- Art. 25, §4o — Exigência de programa de integridade para contratos acima de R$200.000.000.
- Art. 26, §1o — Possibilidade de margem de preferência para bens e serviços com certificações ambientais.
- Art. 45 — Habilitação pode exigir comprovação de práticas sustentáveis e conformidade ambiental.
- Art. 144 — Critérios de sustentabilidade como fator de desempate entre propostas equivalentes.
Impacto para PMEs
Para PMEs que fornecem ao setor público, a Nova Lei de Licitações transforma sustentabilidade em vantagem competitiva real. Editais já incluem pontuação extra para empresas com certificações ambientais, programas de compliance e gestão de resíduos documentada. Um Relatório de Sustentabilidade serve como comprovação consolidada de práticas ESG, facilitando a habilitação e melhorando o posicionamento em processos licitatórios.
Texto completo da lei: Lei 14.133/2021 no Planalto