Termos relacionados
Resumo
O artigo detalha a Resolução CVM 193/2023, que obriga companhias abertas brasileiras a elaborar e divulgar relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade no padrão IFRS S1 e S2 do ISSB (International Sustainability Standards Board). Aproximadamente 400 companhias listadas na B3 devem coletar dados a partir do exercício 2026, com primeira publicação obrigatória em 2027 e asseguramento obrigatório a partir do exercício 2028 (CVM 218/2024). O artigo apresenta checklist duplo: 12 itens de compliance para companhias abertas e 8 itens de preparação para PMEs fornecedoras afetadas pelo efeito cascata do Escopo 3. A CVM 193 aplica-se exclusivamente a companhias abertas — PMEs não são diretamente obrigadas, mas sofrem pressão indireta via demanda de dados de emissões por parte de clientes listados. Mais de 65% das 100 maiores empresas brasileiras já publicam algum relatório de sustentabilidade, segundo KPMG (2022).
A Resolução CVM 193/2023 e o marco que torna o Relatório de Sustentabilidade obrigatório para companhias abertas no Brasil. A partir do exercício 2026, toda empresa listada na B3 devera publicar divulgação de sustentabilidade no padrão IFRS S1 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas a Sustentabilidade) e IFRS S2 (Divulgações Relacionadas ao Clima) — e essa obrigação cria um efeito cascata que atinge PMEs fornecedoras via demanda de dados de Escopo 3.
Se você e controller ou RI de companhia aberta, este artigo traz o checklist completo de 12 itens para compliance. Se você e gestor de Pequena ou Média Empresa (PME), entenda exatamente o que muda para sua empresa — sem confundir obrigação direta com indireta.
CVM 193/2023 aplica-se a companhias abertas. PMEs não são obrigadas diretamente. Esta resolução obriga companhias abertas registradas na CVM, fundos de investimento e securitizadoras. As orientações para PMEs neste artigo referem-se ao efeito cascata — demanda de dados por parte de companhias listadas que precisam reportar emissões de Escopo 3.
O que exige a Resolução CVM 193/2023
A Resolução CVM 193/2023 determina que companhias abertas elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e S2 do ISSB. A obrigatoriedade aplica-se a partir do exercício 2026, alinhando o Brasil a mais de 20 jurisdições que já adotaram esses padrões internacionais.
Key takeaway: A CVM 193 não cria um padrão novo — adota o padrão global ISSB, e relatórios em formato GRI ou SASB não substituem a exigência.
Norma do ISSB que estabelece os requisitos gerais para divulgação de riscos e oportunidades relacionados a sustentabilidade que afetam as perspectivas financeiras da empresa. Exige divulgação sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas. Base conceitual para todos os demais padrões IFRS de sustentabilidade.
A Resolução CVM 193/2023 determina que companhias abertas elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade com base nos padrões internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), parte da IFRS Foundation.
Os dois padrões obrigatórios são:
- IFRS S1 — Requisitos Gerais: cobre todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais, organizados em quatro pilares (Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas)
- IFRS S2 — Divulgações Climáticas: exige informações específicas sobre riscos climáticos, emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) nos Escopos 1, 2 e 3, análise de cenários e metas de redução
A CVM 193 não inventa um novo padrão — ela adota o padrão global ISSB, alinhando o Brasil a mais de 20 jurisdições que já adotaram ou estão em processo de adoção do IFRS S1/S2, segundo a IFRS Foundation (2025).
Ponto importante: a CVM 193 exige especificamente o padrão IFRS S1/S2. Relatórios em formato GRI (Global Reporting Initiative), SASB (Sustainability Accounting Standards Board) ou formato próprio não substituem essa exigência — podem ser usados como complemento, mas não como alternativa.
IFRS S1 e S2: o que cada padrão cobre
O IFRS S1 cobre riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas. O IFRS S2 e específico para clima, exigindo emissões de GEE nos três escopos, análise de cenários climáticos e metas de redução. O conceito central e a materialidade financeira — impacto nas decisões de investidores.
Key takeaway: O conceito central e materialidade financeira — diferente da materialidade de impacto do GRI, foca no que afeta decisões de investidores e credores.
Norma do ISSB específica para divulgação de riscos e oportunidades climáticos. Exige que empresas reportem impactos físicos e de transição relacionados ao clima, incluindo análise de cenários, métricas de emissões de GEE (Escopos 1, 2 e 3) e metas de redução. Alinhada com as recomendações da TCFD.
| Dimensão | IFRS S1 (Geral) | IFRS S2 (Clima) |
|---|---|---|
| Governança | Quem supervisiona riscos ESG (Ambiental, Social e Governança) no C-level e conselho | Governança específica para riscos climáticos |
| Estratégia | Como riscos ESG afetam modelo de negócio e decisões | Análise de cenários climáticos (1,5C, 2C, 3C) |
| Gestão de riscos | Processos de identificação e gestão de riscos ESG | Riscos físicos e de transição climática |
| Métricas e metas | Métricas quantitativas por tema material | Emissões de GEE Escopos 1, 2 e 3; metas de redução |
O conceito central e a materialidade financeira: informação e material se puder influenciar as decisões de investidores e credores. Isso e diferente da "materialidade de impacto" do GRI, que considera impactos na economia, meio ambiente e pessoas.
65% das 100 maiores empresas brasileiras já publicam algum relatório de sustentabilidade, segundo KPMG Survey (2022). A CVM 193 não cria o habito de reportar — padroniza o formato e torna obrigatório.
Cronograma: exercícios, publicações e asseguramento
A obrigatoriedade da CVM 193/2023 inicia no exercício 2026, com dados coletados ao longo de 2026 e relatório publicado em 2027. A adoção voluntária está permitida desde 2024. O asseguramento e facultativo nos exercícios 2026-2027, tornando-se obrigatório a partir do exercício 2028 (publicação em 2029), conforme ajustes da Resolução CVM 218/2024.
Key takeaway: Exercício 2026 = coleta de dados agora; publicação em 2027 — o prazo para estruturar processos internos já comecou.
Exercício 2026 = dados coletados em 2026, relatório publicado em 2027. Exercício 2028 = primeiro com asseguramento obrigatório, publicado em 2029. Datas podem ser ajustadas pela CVM.
| Marco | Data | Obrigação |
|---|---|---|
| Adoção voluntária permitida | Exercício 2024 em diante | Empresas podem adotar IFRS S1/S2 antecipadamente (CVM 193, Art. 4) |
| Obrigatoriedade | Exercício 2026 | Todas as companhias abertas devem coletar dados conforme IFRS S1/S2 |
| Primeira publicação obrigatória | 2027 (junto com demonstrações financeiras) | Relatório do exercício 2026 divulgado ao mercado |
| Asseguramento facultativo | Exercícios 2026 e 2027 | Auditoria ou asseguramento limitado é opcional |
| Asseguramento obrigatório | Exercício 2028 | Asseguramento ao menos limitado passa a ser obrigatório (CVM 193, Art. 8; CVM 218/2024) |
O relatório deve ser divulgado em conjunto com as demonstrações financeiras anuais ou em documento separado no mesmo prazo (CVM 193, Art. 5 e 7). Isso vincula o ciclo de sustentabilidade ao ciclo contábil existente.
Efeito cascata: como a CVM 193 impacta PMEs fornecedoras
A CVM 193/2023 impacta PMEs indiretamente via efeito cascata. O IFRS S2 (paragrafo 29) exige divulgação de emissões de Escopo 3 das companhias abertas, forcando-as a solicitar dados de emissões de seus fornecedores. Aproximadamente 400 companhias listadas na B3 comecarao a cobrar dados ESG de cadeias de suprimentos via CDP, EcoVadis ou clausulas contratuais.
Key takeaway: PMEs não respondem diretamente a CVM, mas fornecedores sem dados de emissões podem perder processos de seleção e renovação de contrato.
Emissões de GEE que ocorrem na cadeia de valor da empresa, mas fora do seu controle direto. Abrange 15 categorias: deslocamento de funcionários, transporte de produtos, resíduos gerados, bens adquiridos, investimentos, entre outros. Representa tipicamente 70-90% da pegada de carbono total de uma empresa, mas é o escopo mais complexo de medir.
Se você e gestor de uma PME que fornece para companhias abertas, a CVM 193 afeta você indiretamente — mas de forma concreta.
O IFRS S2 (paragrafo 29) exige que companhias abertas divulguem emissões de Escopo 3 (Outras Emissões Indiretas) — as emissões da cadeia de valor. Para cumprir essa exigência, a companhia listada precisa de dados de emissões de seus fornecedores.
Na prática, isso significa que aproximadamente 400 companhias listadas na B3, segundo B3 (2024), comecarao a solicitar — via questionários, plataformas como CDP ou EcoVadis, ou clausulas contratuais — dados ambientais de suas cadeias de suprimentos. O Escopo 3 representa em média 75% das emissões totais de uma empresa, segundo CDP (2023) — a empresa não consegue reportar sem os fornecedores.
O que não muda para PMEs:
- PMEs não são obrigadas a publicar relatório no padrão IFRS S1/S2
- PMEs não respondem diretamente a CVM
- Não há multa da CVM sobre PMEs
O que muda para PMEs:
- Clientes de grande porte pedirao dados de emissões (Escopos 1 e 2, no mínimo)
- Fornecedores sem dados podem perder processos de seleção e renovação de contrato
- A demanda por dados ESG de fornecedores tende a crescer progressivamente
Para orientação prática sobre como responder a essas demandas, veja nosso artigo sobre inventário de carbono para fornecedores.
Checklist para companhias abertas: 12 itens de compliance
O checklist de compliance da CVM 193/2023 para companhias abertas abrange 12 itens derivados dos padrões IFRS S1 e S2: desde mapeamento de riscos materiais e documentação de governança ESG até cálculo de emissões de GEE nos três escopos, análise de cenários climáticos, plano de transição e planejamento de asseguramento obrigatório a partir de 2028.
Key takeaway: Iniciar o planejamento de asseguramento agora reduz custos — auditoria externa obrigatória a partir do exercício 2028.
Este checklist cobre as exigências combinadas da CVM 193, IFRS S1 e IFRS S2:
-
Mapear riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais — Identificar quais temas ESG afetam o valor da empresa para investidores e credores (IFRS S1, paragrafos 11-12)
-
Documentar governança ESG — Descrever quem no C-level e no conselho supervisiona riscos e oportunidades de sustentabilidade (IFRS S1, paragrafos 26-27)
-
Descrever impacto estratégico — Como riscos e oportunidades ESG afetam modelo de negócio, cadeia de valor e decisões estrategicas (IFRS S1, paragrafos 28-35)
-
Documentar processos de gestão de riscos — Como a empresa identifica, avalia e gerência riscos ESG, e como isso se integra a gestão de riscos geral (IFRS S1, paragrafos 38-42)
-
Definir métricas e metas quantitativas — Por tema material, com baseline, prazo e metodologia de medição (IFRS S1, paragrafos 43-53)
-
Calcular emissões de GEE Escopos 1, 2 e 3 — Seguindo GHG Protocol (Protocolo de Gases de Efeito Estufa), com identificação de categorias relevantes de Escopo 3 (IFRS S2, paragrafo 29)
-
Realizar análise de cenários climáticos — Avaliar resiliência do negócio sob diferentes cenários de aquecimento global (IFRS S2, paragrafo 22)
-
Documentar plano de transição climática — Se existente, descrever ações planejadas para transição para economia de baixo carbono (IFRS S2, paragrafo 14)
-
Definir metas de redução de emissões — Com horizonte temporal, baseline e progresso mensurável (IFRS S2, paragrafos 33-36)
-
Identificar riscos físicos e de transição — Eventos climáticos extremos, escassez hidrica, mudanças regulatórias, tecnologicas e de mercado, com horizonte temporal (IFRS S2, paragrafos 10-21)
-
Vincular ao ciclo de demonstrações financeiras — O relatório deve acompanhar o mesmo ciclo anual das demonstrações financeiras (CVM 193, Art. 7)
-
Planejar processo de asseguramento — Asseguramento e facultativo nos exercícios 2026-2027, mas obrigatório a partir de 2028 (CVM 193, Art. 8). Iniciar o planejamento cedo reduz custos e riscos.
Checklist para PMEs fornecedoras: 8 itens de preparação
O checklist de preparação para PMEs fornecedoras de companhias abertas inclui 8 itens estratégicos: identificar clientes listados na B3, verificar demandas ESG existentes, calcular emissões de Escopos 1 e 2, documentar impactos ambientais, compilar dados sociais, estruturar informações reutilizáveis, publicar no Registro Público do GHG Protocol e considerar um Relatório de Sustentabilidade.
Key takeaway: PMEs que publicam inventário no Registro Público do GHG Protocol ganham credibilidade imediata perante contratantes listados na B3.
Para PMEs que fornecem a companhias abertas — este checklist e sobre preparação estratégica, não compliance regulatório:
-
Identificar quais clientes são companhias abertas — Consultar a lista de companhias listadas na B3
-
Verificar se o cliente já solicita dados ESG — Via CDP Supply Chain, EcoVadis, questionário próprio ou clausula contratual
-
Calcular emissões de GEE Escopos 1 e 2 — Mínimo para atender a demanda de Escopo 3 do cliente. Usar ferramenta gratuita do Programa Brasileiro GHG Protocol
-
Documentar principais impactos ambientais — Resíduos, consumo de água, consumo de energia — dados que o cliente provavelmente pedira
-
Compilar dados sociais básicos — Número de funcionários, indicadores de segurança do trabalho, turnover — complementam o perfil ESG
-
Estruturar informações em formato reutilizável — Planilha padronizada ou relatório simplificado que sirva para múltiplos clientes
-
Considerar publicação no Registro Público GHG Protocol — Credibilidade adicional perante contratantes. A categoria Bronze (Escopos 1 e 2) já e um diferencial
-
Avaliar Relatório de Sustentabilidade como ferramenta de gestão — Consolidar todos os dados ESG em um documento estruturado posiciona a empresa perante toda a cadeia de clientes
674 organizações já participam do Programa Brasileiro GHG Protocol (Ciclo 2025), com crescimento de 25% em participantes, segundo FGVces (2025). A preparação antecipada é a melhor estratégia.
Conteúdo informacional. Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Para orientação específica sobre compliance com CVM 193, consulte assessoria jurídica e contábil especializada em mercado de capitais. A Paloma oferece Relatório de Sustentabilidade para PMEs — uma ferramenta de gestão e posicionamento ESG que NAO substitui o relatório obrigatório no padrão IFRS S1/S2 exigido pela CVM 193 para companhias abertas.
Monte o Relatório de Sustentabilidade da sua empresa
Organize dados ESG, atenda demandas de clientes e investidores, e posicione sua empresa com um relatório profissional.
Ver planos e preçosGRI · IFRS S1/S2 · SASB · ESG Completo
