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CVM 193/2023: Checklist de Divulgação de Sustentabilidade (e Efeito Cascata em PMEs)

CVM 193/2023 obriga companhias abertas a publicar relatório IFRS S1/S2 a partir de 2026. Veja checklist completo é o efeito cascata sobre PMEs fornecedoras

Termos relacionados

Resumo

O artigo detalha a Resolução CVM 193/2023, que obriga companhias abertas brasileiras a elaborar e divulgar relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade no padrão IFRS S1 e S2 do ISSB (International Sustainability Standards Board). Aproximadamente 400 companhias listadas na B3 devem coletar dados a partir do exercício 2026, com primeira publicação obrigatória em 2027 e asseguramento obrigatório a partir do exercício 2028 (CVM 218/2024). O artigo apresenta checklist duplo: 12 itens de compliance para companhias abertas e 8 itens de preparação para PMEs fornecedoras afetadas pelo efeito cascata do Escopo 3. A CVM 193 aplica-se exclusivamente a companhias abertas — PMEs não são diretamente obrigadas, mas sofrem pressão indireta via demanda de dados de emissões por parte de clientes listados. Mais de 65% das 100 maiores empresas brasileiras já publicam algum relatório de sustentabilidade, segundo KPMG (2022).

Verificado

A Resolução CVM 193/2023 e o marco que torna o Relatório de Sustentabilidade obrigatório para companhias abertas no Brasil. A partir do exercício 2026, toda empresa listada na B3 devera publicar divulgação de sustentabilidade no padrão IFRS S1 (Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas a Sustentabilidade) e IFRS S2 (Divulgações Relacionadas ao Clima) — e essa obrigação cria um efeito cascata que atinge PMEs fornecedoras via demanda de dados de Escopo 3.

Se você e controller ou RI de companhia aberta, este artigo traz o checklist completo de 12 itens para compliance. Se você e gestor de Pequena ou Média Empresa (PME), entenda exatamente o que muda para sua empresa — sem confundir obrigação direta com indireta.

CVM 193/2023 aplica-se a companhias abertas. PMEs não são obrigadas diretamente. Esta resolução obriga companhias abertas registradas na CVM, fundos de investimento e securitizadoras. As orientações para PMEs neste artigo referem-se ao efeito cascata — demanda de dados por parte de companhias listadas que precisam reportar emissões de Escopo 3.

O que exige a Resolução CVM 193/2023

A Resolução CVM 193/2023 determina que companhias abertas elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e S2 do ISSB. A obrigatoriedade aplica-se a partir do exercício 2026, alinhando o Brasil a mais de 20 jurisdições que já adotaram esses padrões internacionais.

Key takeaway: A CVM 193 não cria um padrão novo — adota o padrão global ISSB, e relatórios em formato GRI ou SASB não substituem a exigência.

IFRS S1 — Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas a Sustentabilidade

Norma do ISSB que estabelece os requisitos gerais para divulgação de riscos e oportunidades relacionados a sustentabilidade que afetam as perspectivas financeiras da empresa. Exige divulgação sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas. Base conceitual para todos os demais padrões IFRS de sustentabilidade.

A Resolução CVM 193/2023 determina que companhias abertas elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade com base nos padrões internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), parte da IFRS Foundation.

Os dois padrões obrigatórios são:

  • IFRS S1 — Requisitos Gerais: cobre todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais, organizados em quatro pilares (Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas)
  • IFRS S2 — Divulgações Climáticas: exige informações específicas sobre riscos climáticos, emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) nos Escopos 1, 2 e 3, análise de cenários e metas de redução

A CVM 193 não inventa um novo padrão — ela adota o padrão global ISSB, alinhando o Brasil a mais de 20 jurisdições que já adotaram ou estão em processo de adoção do IFRS S1/S2, segundo a IFRS Foundation (2025).

Ponto importante: a CVM 193 exige especificamente o padrão IFRS S1/S2. Relatórios em formato GRI (Global Reporting Initiative), SASB (Sustainability Accounting Standards Board) ou formato próprio não substituem essa exigência — podem ser usados como complemento, mas não como alternativa.

IFRS S1 e S2: o que cada padrão cobre

O IFRS S1 cobre riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/metas. O IFRS S2 e específico para clima, exigindo emissões de GEE nos três escopos, análise de cenários climáticos e metas de redução. O conceito central e a materialidade financeira — impacto nas decisões de investidores.

Key takeaway: O conceito central e materialidade financeira — diferente da materialidade de impacto do GRI, foca no que afeta decisões de investidores e credores.

IFRS S2 — Divulgações Relacionadas ao Clima

Norma do ISSB específica para divulgação de riscos e oportunidades climáticos. Exige que empresas reportem impactos físicos e de transição relacionados ao clima, incluindo análise de cenários, métricas de emissões de GEE (Escopos 1, 2 e 3) e metas de redução. Alinhada com as recomendações da TCFD.

DimensãoIFRS S1 (Geral)IFRS S2 (Clima)
GovernançaQuem supervisiona riscos ESG (Ambiental, Social e Governança) no C-level e conselhoGovernança específica para riscos climáticos
EstratégiaComo riscos ESG afetam modelo de negócio e decisõesAnálise de cenários climáticos (1,5C, 2C, 3C)
Gestão de riscosProcessos de identificação e gestão de riscos ESGRiscos físicos e de transição climática
Métricas e metasMétricas quantitativas por tema materialEmissões de GEE Escopos 1, 2 e 3; metas de redução

O conceito central e a materialidade financeira: informação e material se puder influenciar as decisões de investidores e credores. Isso e diferente da "materialidade de impacto" do GRI, que considera impactos na economia, meio ambiente e pessoas.

65% das 100 maiores empresas brasileiras já publicam algum relatório de sustentabilidade, segundo KPMG Survey (2022). A CVM 193 não cria o habito de reportar — padroniza o formato e torna obrigatório.

Cronograma: exercícios, publicações e asseguramento

A obrigatoriedade da CVM 193/2023 inicia no exercício 2026, com dados coletados ao longo de 2026 e relatório publicado em 2027. A adoção voluntária está permitida desde 2024. O asseguramento e facultativo nos exercícios 2026-2027, tornando-se obrigatório a partir do exercício 2028 (publicação em 2029), conforme ajustes da Resolução CVM 218/2024.

Key takeaway: Exercício 2026 = coleta de dados agora; publicação em 2027 — o prazo para estruturar processos internos já comecou.

Exercício 2026 = dados coletados em 2026, relatório publicado em 2027. Exercício 2028 = primeiro com asseguramento obrigatório, publicado em 2029. Datas podem ser ajustadas pela CVM.

MarcoDataObrigação
Adoção voluntária permitidaExercício 2024 em dianteEmpresas podem adotar IFRS S1/S2 antecipadamente (CVM 193, Art. 4)
ObrigatoriedadeExercício 2026Todas as companhias abertas devem coletar dados conforme IFRS S1/S2
Primeira publicação obrigatória2027 (junto com demonstrações financeiras)Relatório do exercício 2026 divulgado ao mercado
Asseguramento facultativoExercícios 2026 e 2027Auditoria ou asseguramento limitado é opcional
Asseguramento obrigatórioExercício 2028Asseguramento ao menos limitado passa a ser obrigatório (CVM 193, Art. 8; CVM 218/2024)

O relatório deve ser divulgado em conjunto com as demonstrações financeiras anuais ou em documento separado no mesmo prazo (CVM 193, Art. 5 e 7). Isso vincula o ciclo de sustentabilidade ao ciclo contábil existente.

Efeito cascata: como a CVM 193 impacta PMEs fornecedoras

A CVM 193/2023 impacta PMEs indiretamente via efeito cascata. O IFRS S2 (paragrafo 29) exige divulgação de emissões de Escopo 3 das companhias abertas, forcando-as a solicitar dados de emissões de seus fornecedores. Aproximadamente 400 companhias listadas na B3 comecarao a cobrar dados ESG de cadeias de suprimentos via CDP, EcoVadis ou clausulas contratuais.

Key takeaway: PMEs não respondem diretamente a CVM, mas fornecedores sem dados de emissões podem perder processos de seleção e renovação de contrato.

Escopo 3 — Outras Emissões Indiretas

Emissões de GEE que ocorrem na cadeia de valor da empresa, mas fora do seu controle direto. Abrange 15 categorias: deslocamento de funcionários, transporte de produtos, resíduos gerados, bens adquiridos, investimentos, entre outros. Representa tipicamente 70-90% da pegada de carbono total de uma empresa, mas é o escopo mais complexo de medir.

Se você e gestor de uma PME que fornece para companhias abertas, a CVM 193 afeta você indiretamente — mas de forma concreta.

O IFRS S2 (paragrafo 29) exige que companhias abertas divulguem emissões de Escopo 3 (Outras Emissões Indiretas) — as emissões da cadeia de valor. Para cumprir essa exigência, a companhia listada precisa de dados de emissões de seus fornecedores.

Na prática, isso significa que aproximadamente 400 companhias listadas na B3, segundo B3 (2024), comecarao a solicitar — via questionários, plataformas como CDP ou EcoVadis, ou clausulas contratuais — dados ambientais de suas cadeias de suprimentos. O Escopo 3 representa em média 75% das emissões totais de uma empresa, segundo CDP (2023) — a empresa não consegue reportar sem os fornecedores.

O que não muda para PMEs:

  • PMEs não são obrigadas a publicar relatório no padrão IFRS S1/S2
  • PMEs não respondem diretamente a CVM
  • Não há multa da CVM sobre PMEs

O que muda para PMEs:

  • Clientes de grande porte pedirao dados de emissões (Escopos 1 e 2, no mínimo)
  • Fornecedores sem dados podem perder processos de seleção e renovação de contrato
  • A demanda por dados ESG de fornecedores tende a crescer progressivamente

Para orientação prática sobre como responder a essas demandas, veja nosso artigo sobre inventário de carbono para fornecedores.

Checklist para companhias abertas: 12 itens de compliance

O checklist de compliance da CVM 193/2023 para companhias abertas abrange 12 itens derivados dos padrões IFRS S1 e S2: desde mapeamento de riscos materiais e documentação de governança ESG até cálculo de emissões de GEE nos três escopos, análise de cenários climáticos, plano de transição e planejamento de asseguramento obrigatório a partir de 2028.

Key takeaway: Iniciar o planejamento de asseguramento agora reduz custos — auditoria externa obrigatória a partir do exercício 2028.

Este checklist cobre as exigências combinadas da CVM 193, IFRS S1 e IFRS S2:

  1. Mapear riscos e oportunidades de sustentabilidade financeiramente materiais — Identificar quais temas ESG afetam o valor da empresa para investidores e credores (IFRS S1, paragrafos 11-12)

  2. Documentar governança ESG — Descrever quem no C-level e no conselho supervisiona riscos e oportunidades de sustentabilidade (IFRS S1, paragrafos 26-27)

  3. Descrever impacto estratégico — Como riscos e oportunidades ESG afetam modelo de negócio, cadeia de valor e decisões estrategicas (IFRS S1, paragrafos 28-35)

  4. Documentar processos de gestão de riscos — Como a empresa identifica, avalia e gerência riscos ESG, e como isso se integra a gestão de riscos geral (IFRS S1, paragrafos 38-42)

  5. Definir métricas e metas quantitativas — Por tema material, com baseline, prazo e metodologia de medição (IFRS S1, paragrafos 43-53)

  6. Calcular emissões de GEE Escopos 1, 2 e 3 — Seguindo GHG Protocol (Protocolo de Gases de Efeito Estufa), com identificação de categorias relevantes de Escopo 3 (IFRS S2, paragrafo 29)

  7. Realizar análise de cenários climáticos — Avaliar resiliência do negócio sob diferentes cenários de aquecimento global (IFRS S2, paragrafo 22)

  8. Documentar plano de transição climática — Se existente, descrever ações planejadas para transição para economia de baixo carbono (IFRS S2, paragrafo 14)

  9. Definir metas de redução de emissões — Com horizonte temporal, baseline e progresso mensurável (IFRS S2, paragrafos 33-36)

  10. Identificar riscos físicos e de transição — Eventos climáticos extremos, escassez hidrica, mudanças regulatórias, tecnologicas e de mercado, com horizonte temporal (IFRS S2, paragrafos 10-21)

  11. Vincular ao ciclo de demonstrações financeiras — O relatório deve acompanhar o mesmo ciclo anual das demonstrações financeiras (CVM 193, Art. 7)

  12. Planejar processo de asseguramento — Asseguramento e facultativo nos exercícios 2026-2027, mas obrigatório a partir de 2028 (CVM 193, Art. 8). Iniciar o planejamento cedo reduz custos e riscos.

Checklist para PMEs fornecedoras: 8 itens de preparação

O checklist de preparação para PMEs fornecedoras de companhias abertas inclui 8 itens estratégicos: identificar clientes listados na B3, verificar demandas ESG existentes, calcular emissões de Escopos 1 e 2, documentar impactos ambientais, compilar dados sociais, estruturar informações reutilizáveis, publicar no Registro Público do GHG Protocol e considerar um Relatório de Sustentabilidade.

Key takeaway: PMEs que publicam inventário no Registro Público do GHG Protocol ganham credibilidade imediata perante contratantes listados na B3.

Para PMEs que fornecem a companhias abertas — este checklist e sobre preparação estratégica, não compliance regulatório:

  1. Identificar quais clientes são companhias abertas — Consultar a lista de companhias listadas na B3

  2. Verificar se o cliente já solicita dados ESG — Via CDP Supply Chain, EcoVadis, questionário próprio ou clausula contratual

  3. Calcular emissões de GEE Escopos 1 e 2 — Mínimo para atender a demanda de Escopo 3 do cliente. Usar ferramenta gratuita do Programa Brasileiro GHG Protocol

  4. Documentar principais impactos ambientais — Resíduos, consumo de água, consumo de energia — dados que o cliente provavelmente pedira

  5. Compilar dados sociais básicos — Número de funcionários, indicadores de segurança do trabalho, turnover — complementam o perfil ESG

  6. Estruturar informações em formato reutilizável — Planilha padronizada ou relatório simplificado que sirva para múltiplos clientes

  7. Considerar publicação no Registro Público GHG Protocol — Credibilidade adicional perante contratantes. A categoria Bronze (Escopos 1 e 2) já e um diferencial

  8. Avaliar Relatório de Sustentabilidade como ferramenta de gestão — Consolidar todos os dados ESG em um documento estruturado posiciona a empresa perante toda a cadeia de clientes

674 organizações já participam do Programa Brasileiro GHG Protocol (Ciclo 2025), com crescimento de 25% em participantes, segundo FGVces (2025). A preparação antecipada é a melhor estratégia.

Conteúdo informacional. Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Para orientação específica sobre compliance com CVM 193, consulte assessoria jurídica e contábil especializada em mercado de capitais. A Paloma oferece Relatório de Sustentabilidade para PMEs — uma ferramenta de gestão e posicionamento ESG que NAO substitui o relatório obrigatório no padrão IFRS S1/S2 exigido pela CVM 193 para companhias abertas.

Referências e fontes

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GRI · IFRS S1/S2 · SASB · ESG Completo

Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02