InícioRelatório GRIPGRSInventário GEERegulaçõesGlossárioBlogFerramentasSobreContatoPreços
pgrs

PGRCC para Construtoras: Guia Completo com a CONAMA 307 Consolidada (2002–2015)

Elabore o PGRCC da sua construtora conforme a CONAMA 307 consolidada, com classificação de RCC (Classes A-D), passo a passo, custos e exigências municipais

Termos relacionados

Resumo

Este artigo apresenta o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) conforme a Resolução CONAMA 307/2002 consolidada com todas as alterações até 2015 (Resoluções 348, 431, 448 e 469). Engenheiros civis e gestores de construtoras que necessitam do PGRCC para licenciamento de obra encontram a classificação atualizada dos Resíduos da Construção Civil (RCC) em Classes A a D, custos de destinação por classe, passo a passo de elaboração e exigências municipais por capital. O conteúdo e relevante porque o Brasil gera aproximadamente 84 milhões de metros cubicos de RCC por ano, segundo a ABRELPE (2023/2024), e apenas 21% são reciclados (ABRECON, 2023). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga construtoras a elaborar plano de gerenciamento como condição para licenciamento.

Verificado

O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é obrigatório para construtoras e faz parte do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) exigido pela legislação federal. Se você precisa de alvará de construção ou licenciamento de obra, o PGRCC é condição previa em praticamente todas as capitais brasileiras. O Brasil gera aproximadamente 84 milhões de metros cubicos de RCC (Resíduos da Construção Civil) por ano, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais — ABRELPE (2023/2024) — mais de 50% do volume total de resíduos urbanos em muitas cidades. Neste guia, você encontra a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 307 consolidada com todas as alterações até 2015, a classificação de Classes A a D atualizada, o passo a passo de elaboração e os custos de destinação por classe.

PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Documento técnico que estabelece os procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos da construção civil. Classifica os resíduos em quatro classes (A a D) e define metas de reaproveitamento e reciclagem. Obrigatório para construtoras e geradores de grandes volumes conforme resolução do CONAMA.

A elaboração do PGRCC exige profissional habilitado (engenheiro civil ou ambiental) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). As orientações deste artigo tem caráter informativo e não substituem consultoria técnica especializada.

O que é o PGRCC e Quem Precisa Elaborar?

O PGRCC é o documento técnico que estabelece procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos RCC gerados em cada obra. A Resolução CONAMA 307/2002, Art. 5o, define o PGRCC como instrumento do gerador. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010, Art. 20) confirma a obrigatoriedade para construtoras. A CONAMA 448/2012 exige que municípios condicionem o alvará a apresentação do PGRCC.

Key takeaway: Sem PGRCC aprovado, o alvará de construção pode ser negado — planeje o plano junto com o projeto da obra.

O PGRCC é o documento técnico que estabelece os procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos RCC gerados em cada obra. A Resolução CONAMA 307/2002 (Art. 5o, inciso I) define o PGRCC como instrumento de responsabilidade dos geradores, integrado ao projeto da obra.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRSLei 12.305/2010, Art. 20, inciso VII) confirma: empresas de construção civil são sujeitos obrigados a elaborar plano de gerenciamento de resíduos. A CONAMA 448/2012 reforçou que municípios devem exigir o PGRCC como condição para alvará de construção (Art. 10).

Quem deve elaborar:

  • Construtoras e incorporadoras (obras novas, reformas, demolições)
  • Empreiteiras de obras de infraestrutura
  • Empresas de terraplenagem e escavação
  • Geradores de grandes volumes de RCC (limiares variam por município)
  • Qualquer pessoa física ou jurídica responsável por atividade geradora de RCC

A responsabilidade e solidária: a construtora pode ser multada mesmo que a deposição irregular tenha sido feita pelo transportador contratado. O gerador responde pela destinação final dos resíduos desde a geração, segundo o princípio do poluidor-pagador da PNRS.

CONAMA 307 Consolidada: O que Cada Alteração Mudou

A Resolução CONAMA 307/2002 foi alterada quatro vezes: CONAMA 348/2004 adicionou amianto na Classe D (perigosos), CONAMA 431/2011 reclassificou gesso de Classe C para Classe B (reciclável), CONAMA 448/2012 reformulou instrumentos de gestão e exigiu licenciamento para ATTs, e CONAMA 469/2015 incluiu telhas e placas na Classe A. A alteração mais significativa foi a 448/2012.

Key takeaway: Profissionais que usam o texto original da CONAMA 307 sem as 4 alterações produzem PGRCCs desatualizados e passiveis de rejeição.

A CONAMA 307/2002 foi alterada quatro vezes em 13 anos. Muitos profissionais trabalham com o texto original sem considerar as alterações — o que gera PGRCCs desatualizados.

Texto consolidado. A CONAMA 307/2002 foi alterada pelas Resoluções 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015. Este artigo apresenta a versão consolidada. Para consulta do texto oficial, acesse o site do Ministério do Meio Ambiente (MMA)/CONAMA.

ResoluçãoAnoO que AlterouImpacto Prático
CONAMA 3072002Texto original — criou classificação A, B, C, D e o PGRCCMarco regulatório dos RCC no Brasil
CONAMA 3482004Adicionou amianto na Classe D (perigosos)Demolição com fibrocimento exige segregação como Classe I
CONAMA 4312011Reclassificou gesso de Classe C para Classe B (reciclável)Gesso pode ser reciclado; Classe C ficou residual
CONAMA 4482012Reformulou instrumentos de gestão; exigiu licenciamento para ATTsProfissionalizou a cadeia de destinação; mais rigor
CONAMA 4692015Incluiu telhas e placas de revestimento na Classe AAjuste menor; confirmou práticas existentes

A alteração mais significativa foi a CONAMA 448/2012: separou Plano Municipal de Gestão (responsabilidade do município) do PGRCC (responsabilidade do gerador), exigiu licenciamento ambiental para Areas de Transbordo e Triagem (ATTs) e áreas de reciclagem e estabeleceu que municípios devem exigir o PGRCC em novos empreendimentos.

Classificação de RCC: Classes A, B, C e D Atualizadas

A CONAMA 307, Art. 3o (texto consolidado), classifica RCC em quatro classes: Classe A (reutilizáveis como agregados — concreto, argamassa, tijolos), Classe B (recicláveis — plasticos, metais, gesso desde 2011), Classe C (sem tecnologia viável de reciclagem — residual) e Classe D (perigosos — tintas, solventes, amianto). Apenas 21% dos RCC são reciclados no Brasil, segundo a ABRECON (2023).

Key takeaway: Segregar Classe A para reciclagem reduz custos de destinação e permite reutilização na própria obra conforme NBR 15116:2004.

NBR 10004 — Classificação de Resíduos Sólidos

Norma técnica da ABNT que classifica os resíduos sólidos em duas classes: Classe I (perigosos — inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogenicos) e Classe II (não perigosos), sendo Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). E a base para a elaboração do PGRS e define como cada tipo de resíduo deve ser tratado e destinado.

A classificação correta dos resíduos é o ponto de partida do PGRCC. O Art. 3o da CONAMA 307 (texto consolidado) define quatro classes:

ClasseTipoExemplosDestinação ObrigatóriaCusto Referencial
AReutilizáveis como agregadosConcreto, argamassa, blocos, tijolos, telhas, placas de revestimento, solos, meios-fiosReutilização, reciclagem como agregado ou aterro de RCC Classe AR$10–60/m3
BRecicláveis para outras destinaçõesPlasticos, papel/papelao, metais, vidros, madeiras, gessoReutilização, reciclagem ou armazenamento para uso futuroVariável (gesso R$50–150/ton; madeira R$30–100/ton)
CSem tecnologia viável de reciclagemCategoria residual após reclassificação do gesso em 2011Armazenamento e destinação conforme norma técnicaCaso a caso
DPerigososTintas, solventes, óleos, vernizes, amianto, materiais contaminados (Classe I — NBR 10004)Normas de resíduos perigosos; aterro Classe IR$800–2.500/ton

Os custos de destinação de RCC são estimativas de mercado (Sindicato da Indústria da Construção Civil — SINDUSCON e Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes — ABETRE, 2024) e variam por região e volume.

Apenas 21% dos RCC gerados no Brasil são reciclados, segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição — ABRECON (2023). A maior parte e Classe A — reciclável como agregado. A NBR 15116:2004 permite o uso de agregados reciclados de RCC Classe A em pavimentação e concreto não estrutural com resistencia de até 15 MPa. Isso significa que você pode reutilizar RCC Classe A dentro da própria obra, reduzindo custos de destinação e de compra de agregados naturais.

Amianto. O Brasil proibiu a extração e comercialização de amianto (STF, ADI 3937, 2017). Resíduos de amianto em obras de demolição/reforma são Classe D (perigosos) e exigem manejo conforme NR-15, Anexo 12, e destinação em aterro Classe I. Desde a CONAMA 348/2004, o amianto e explicitamente listado como perigoso.

Passo a Passo para Elaborar o PGRCC

O conteúdo mínimo do PGRCC está definido nos Arts. 7o e 8o da CONAMA 307/2002. A elaboração envolve contratar RT com ART no CREA, identificar a obra, caracterizar RCC por classe e fase, planejar triagem no canteiro com segregação na fonte (Art. 4o), definir acondicionamento, contratar transportador e destinador licenciados e capacitar a equipe. O cronograma deve vincular ações do PGRCC as fases da obra.

Key takeaway: Vincular o PGRCC as fases da obra — demolição e construção geram perfis de resíduos completamente diferentes.

O conteúdo mínimo do PGRCC está definido nos Arts. 7o e 8o da CONAMA 307/2002. Siga estas etapas:

  1. Contratar Responsável Técnico — Engenheiro civil ou ambiental com registro ativo no CREA. Emitir ART referente a elaboração do PGRCC.

  2. Identificar a obra — Dados do empreendedor, endereco, tipo de obra (construção nova, reforma ou demolição), área construída e prazo estimado.

  3. Caracterizar os RCC — Estimar tipos e volumes de resíduos por classe (A, B, C, D) para cada fase da obra. Demolição gera perfil diferente de construção nova.

  4. Planejar triagem no canteiro — Definir layout do canteiro com baias ou containers identificados por classe. Segregação na fonte é obrigatória (Art. 4o — não geração, redução, reutilização, reciclagem, destinação).

  5. Definir acondicionamento — Tipo de recipiente por classe: cacambas estacionarias para Classe A, bags para Classe B, tambores para Classe D (perigosos).

  6. Estabelecer transporte interno — Fluxo dentro do canteiro até os pontos de armazenamento. Identificar responsáveis e frequência.

  7. Contratar transportador licenciado — Verificar licença ambiental vigente. Emitir CTR (Controle de Transporte de Resíduos) por viagem — obrigatório em diversas capitais.

  8. Identificar destinadores licenciados — ATTs, usinas de reciclagem e aterros com licença ambiental vigente. Verificar compatibilidade com as classes geradas.

  9. Elaborar cronograma — Vincular ações do PGRCC as fases da obra. Cada fase gera resíduos diferentes.

  10. Capacitar equipe — Treinar operarios e encarregados sobre segregação, acondicionamento e riscos. Documentar o treinamento.

O setor da construção civil responde por cerca de 7% do PIB brasileiro (2024), segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O volume econômico explica a pressão regulatória crescente e a importância de ter o PGRCC em dia.

Areas de Triagem e Transbordo: O que a CONAMA 448 Exige

A Resolução CONAMA 448/2012 profissionalizou a cadeia de destinação de RCC ao exigir licenciamento ambiental para ATTs e áreas de reciclagem. ATTs devem possuir licença, atender a NBR 15112:2004, manter controle de entrada e saída por classe e destinar conforme Art. 6o da CONAMA 307. Existem aproximadamente 600 usinas de reciclagem de RCC no Brasil, sendo mais de 200 em São Paulo, segundo a ABRECON (2023).

Key takeaway: Verifique se a ATT do seu transportador tem licença ambiental vigente — se não tiver, a responsabilidade e sua como gerador.

A CONAMA 448/2012 profissionalizou a cadeia de destinação de RCC ao exigir licenciamento ambiental para ATTs (Areas de Transbordo e Triagem) e áreas de reciclagem. Antes de 2012, havia informalidade significativa nesse elo da cadeia.

Após a CONAMA 448, ATTs devem:

  • Possuir licenciamento ambiental do órgão competente
  • Atender a NBR 15112:2004 (requisitos de implantação e operação)
  • Manter controle de entrada e saída de resíduos (origem, classe, volume, destino)
  • Realizar triagem por classe (A, B, C, D)
  • Destinar os resíduos triados conforme Art. 6o da CONAMA 307

Para construtoras, a implicação prática e: verifique se a ATT para onde seu transportador leva os resíduos possui licença ambiental vigente. Se não tiver, a responsabilidade pela destinação irregular recai sobre você como gerador.

Existem aproximadamente 600 usinas de reciclagem de RCC no Brasil, sendo mais de 200 no estado de São Paulo, segundo a ABRECON (2023). A concentração no Sudeste facilita a reciclagem para construtoras dessa região; no Norte e Nordeste, a infraestrutura e mais limitada. Construtoras em SP devem consultar também os requisitos específicos da CETESB.

Variação municipal. Municípios possuem regulamentações próprias que podem ser mais restritivas que a CONAMA 307. Limiares de area, exigência de CTR, cadastro de transportadores e taxas variam significativamente. Consulte a legislação do município onde a obra será executada.

Exigências de PGRCC em Capitais Brasileiras

CapitalRegulação LocalPGRCC ObrigatórioCTR
São Paulo (SP)Decreto 48.075/2006Sim — alvará acima de 500 m2Sim
Rio de Janeiro (RJ)Decreto 40.645/2015Sim — condição para licenciamentoSim
Belo Horizonte (MG)Lei 10.534/2012Sim — empreendimentos de construçãoSim
Curitiba (PR)Decreto 1.068/2004Sim — obras com alvaráSim
Salvador (BA)Lei 8.915/2015Sim — grandes geradores de RCCSim
Porto Alegre (RS)LC 728/2014Sim — obras com alvaráSim

Quanto Custa o PGRCC e a Destinação de RCC?

O custo de elaboração do PGRCC segue faixas semelhantes ao PGRS convencional (R$3.000 a R$50.000+). O diferencial e que o custo de destinação é a maior parcela: RCC Classe A custa R$15 a R$60/m3 em aterro (R$10 a R$35/m3 se reciclado), enquanto Classe D (perigosos) custa R$800 a R$2.500/tonelada, segundo SINDUSCON e ABETRE (2024). A deposição irregular é crime ambiental com multa de até R$50 milhões.

Key takeaway: A segregação na obra é a maior economia — separar Classe A para reciclagem pode reduzir custos de destinação em até 60%.

O custo de elaboração do PGRCC segue faixas semelhantes ao PGRS convencional. O diferencial e que o custo de destinação representa a maior parcela do orçamento em obras de construção.

O custo de destinação de RCC Classe A em aterro varia de R$15 a R$60/m3, enquanto a reciclagem pode reduzir para R$10 a R$35/m3, segundo estimativas de mercado e SINDUSCON (2024). Para Classe D (perigosos como amianto e solventes), o custo sobe para R$800 a R$2.500/tonelada em aterro Classe I, segundo a ABETRE (2024).

A deposição irregular — o chamado "bota-fora" — é crime ambiental (Art. 54, Lei 9.605/1998) é infração administrativa com multa de R$5.000 a R$50 milhões (Art. 61, Decreto 6.514/2008). São Paulo (capital) coleta mais de 17 mil toneladas por dia de RCC nos ecopontos e por empresas cadastradas, segundo a AMLURB (2023).

A economia está na segregação: separar Classe A para reciclagem, segregar gesso (Classe B) para reciclagem e isolar Classe D para destinação correta evita contaminação cruzada que obrigaria todo o volume a ser tratado como perigoso. Considere documentar essas práticas no inventário de carbono da empresa — a redução de resíduos destinados a aterro reduz emissões de Escopo 3.

Referências e fontes

Comece agora

Inclua a gestão de RCC no seu Relatório de Sustentabilidade

Construtoras que documentam a destinação adequada de resíduos ganham vantagem em licitações e certificações ambientais.

Conheça os planos

GRI · IFRS S1/S2 · SASB · ESG Completo

Autor: Equipe Paloma

Publicado em: 2026-04-02